Topo Leilões - Rural - 100 alqueires - localizada em Horizonte, lugar denominado São João da Chapada - Palmas/PR
Topo Leilões
Lote 1 - Rural - 100 alqueires - localizada em Horizonte, lugar denominado São João da Chapada - Palmas/PR
Cidade/UF: Palmas/PR
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 28.089.461,93
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Seg, 30/06/2025 - 10:40h Pelo valor de: R$ 16.853.677,16
Processo: 0021172-96.2008.8.16.0001
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Uma parte de uma área de terras rurais, com 2.420.000 m² (dois milhões, quatrocentos e vinte mil metros quadrados), ou sejam 100 alqueires, localizada em Horizonte, lugar denominado São João da Chapada, situada neste município e comarca de Palmas-PR, com a nova denominação de Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, com exclusão de toda a flora industrializável vendida à firma Possamai e Cia. Ltda. conforme contrato firmado com a referida firma, com registro ocorrido sob nº 1175, no livro B nº 13, do Cartório de Títulos e Documentos de Palmas/PR, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um marco de madeira espécie Imbuia colocado à margem direita do Rio Chopim, junto a uma cerca de arame, divisa com terras de José Rui Mello, segue nos rumos de 18º42NO e 31º58NO, nas distâncias de 269,00 e 491,80 metros, respectivamente dividindo com terras de José Rui Mello, pela cerca de arame até o marco; daí, segue no rumo de 54º54 NE, na distância de 3.485,50 metros dividindo com terras de Francisco Zani de Mello, por cerca de arame até o marco; daí, segue no rumo de 34º48 SE, nas distância de 597,40 metros, dividindo com terras de José Rui Mello, por linha seca até o marco; daí, segue no rumo de 54º54 SO, na distância de 1.789,60 metros dividindo com terras de José Rui Mello, por linha seca até o marco; daí, segue nos rumos de 72º39 NO, 79º48 NO, 56º56 NO, 43º03 NO, 14º02 NO, 77º28 SO, 10º22SO, 27º59 SE, 37º09 NO, 38º02 SE,  28º37 SE, 17º56 SE, 8º12 SE, 8º24 SE e 8º40 SE, nas distâncias de 67,10 - 77,00 - 58,90 - 43,80 - 20,60 - 46,10 - 14,00 - 68,40 – 73,80- 39,90 – 76,00 - 128,10 – 61,90 – 57,80  E 136,90 metros, respectivamente, dividindo com terras de José Rui Mello, por cerca de arame até o marco; daí, segue nos rumos de 62º26 SO, 44º36 SO, 40º20 SO, 34º53 SO e 20º52 SO, nas distâncias de 310,00 - 219,40 - 164,00 – 28,70 e 56,10 metros, respectivamente, dividindo com terras de José Rui Mello, por cerca de arame até o marco; cravado à margem direita do Rio Chopim junto à força de uma sanga; daí, segue nos rumos de 79º23 SO, 27º23 SE, 52º07 SO, 86º52 NO, 74º44 NO, 67º57 NO, 72º20 NO e 61º53 SO, nas distâncias de 73,00 - 18,60 - 28,80 - 18,90 – 103,80 – 141,00 – 92,70 e 200,80 metros, respectivamente, dividindo com remanescentes da Fazenda São João da Chapada pelo Rio Chopim abaixo até o ponto de partida. O imóvel acima descrito está cadastrado no INCRA em maior porção sob nº 724.068.014.907-7. Registro de Inscrição no CAR: PR-4117602-C52B7385CA474D698C0E9533228E117D. Matrícula n. 8.076 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/PR.

OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: A área conta com uma flora remanescente que reveste o solo, oriunda de um projeto de manejo e reflorestamento de bracatinga (24,7346ha). Deste total, 18 alqueires são dedicados ao cultivo de soja, 20 alqueires com flora remanescente com destaque para lavoura e 62 alqueires reservados para a pecuária. Além disso, a área apresenta em toda sua extensão um relevo suave; é dotada de energia elétrica em todas as suas instalações; apresenta infraestrutura completa para lavoura e pecuária. Com projeto futuro de instalações de usinas eólicas (mov. 150.2/150.3).

AVALIAÇÃO: R$27.180.000,00 em julho/2024 (mov. 150.2/150.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$28.089.461,93 em fevereiro/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao valor atualizado da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

LOCALIZAÇÃO
Assine e receba nossos informativos
assinar