PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021172-96.2008.8.16.0001
EXEQUENTE(S): VIBRA ENERGIA S.A (CNPJ 34.274.233/0001-02)
EXECUTADO(S): MARCO ANTONIO MOURÃO DE ANDRADE (CPF 759.681.509-04); MARIA APARECIDA MOURÃO DE ANDRADE (CPF 759.681.269-49); MOURÃO DE ANDRADE E CIA LTDA (CNPJ 03.155.778/0001-68); VERA LUCIA RAMELLA DOS SANTOS DE ANDRADE (CPF 034.746.539-03)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/03/2025, às 10h40, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 31/03/2025, às 10h40, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao valor atualizado da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC).
LOTE: Uma parte de uma área de terras rurais, com 2.420.000 m² (dois milhões, quatrocentos e vinte mil metros quadrados), ou sejam 100 alqueires, localizada em Horizonte, lugar denominado São João da Chapada, situada neste município e comarca de Palmas-PR, com a nova denominação de Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, com exclusão de toda a flora industrializável vendida à firma Possamai e Cia. Ltda. conforme contrato firmado com a referida firma, com registro ocorrido sob nº 1175, no livro B nº 13, do Cartório de Títulos e Documentos de Palmas/PR, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um marco de madeira espécie Imbuia colocado à margem direita do Rio Chopim, junto a uma cerca de arame, divisa com terras de José Rui Mello, segue nos rumos de 18º42NO e 31º58NO, nas distâncias de 269,00 e 491,80 metros, respectivamente dividindo com terras de José Rui Mello, pela cerca de arame até o marco; daí, segue no rumo de 54º54 NE, na distância de 3.485,50 metros dividindo com terras de Francisco Zani de Mello, por cerca de arame até o marco; daí, segue no rumo de 34º48 SE, nas distância de 597,40 metros, dividindo com terras de José Rui Mello, por linha seca até o marco; daí, segue no rumo de 54º54 SO, na distância de 1.789,60 metros dividindo com terras de José Rui Mello, por linha seca até o marco; daí, segue nos rumos de 72º39 NO, 79º48 NO, 56º56 NO, 43º03 NO, 14º02 NO, 77º28 SO, 10º22SO, 27º59 SE, 37º09 NO, 38º02 SE, 28º37 SE, 17º56 SE, 8º12 SE, 8º24 SE e 8º40 SE, nas distâncias de 67,10 - 77,00 - 58,90 - 43,80 - 20,60 - 46,10 - 14,00 - 68,40 – 73,80- 39,90 – 76,00 - 128,10 – 61,90 – 57,80 E 136,90 metros, respectivamente, dividindo com terras de José Rui Mello, por cerca de arame até o marco; daí, segue nos rumos de 62º26 SO, 44º36 SO, 40º20 SO, 34º53 SO e 20º52 SO, nas distâncias de 310,00 - 219,40 - 164,00 – 28,70 e 56,10 metros, respectivamente, dividindo com terras de José Rui Mello, por cerca de arame até o marco; cravado à margem direita do Rio Chopim junto à força de uma sanga; daí, segue nos rumos de 79º23 SO, 27º23 SE, 52º07 SO, 86º52 NO, 74º44 NO, 67º57 NO, 72º20 NO e 61º53 SO, nas distâncias de 73,00 - 18,60 - 28,80 - 18,90 – 103,80 – 141,00 – 92,70 e 200,80 metros, respectivamente, dividindo com remanescentes da Fazenda São João da Chapada pelo Rio Chopim abaixo até o ponto de partida. O imóvel acima descrito está cadastrado no INCRA em maior porção sob nº 724.068.014.907-7. Registro de Inscrição no CAR: PR-4117602-C52B7385CA474D698C0E9533228E117D. Matrícula n. 8.076 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/PR. OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR: A área conta com uma flora remanescente que reveste o solo, oriunda de um projeto de manejo e reflorestamento de bracatinga (24,7346ha). Deste total, 18 alqueires são dedicados ao cultivo de soja, 20 alqueires com flora remanescente com destaque para lavoura e 62 alqueires reservados para a pecuária. Além disso, a área apresenta em toda sua extensão um relevo suave; é dotada de energia elétrica em todas as suas instalações; apresenta infraestrutura completa para lavoura e pecuária. Com projeto futuro de instalações de usinas eólicas (mov. 150.2/150.3).
AVALIAÇÃO: R$27.180.000,00 em julho/2024 (mov. 150.2/150.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$28.089.461,93 em fevereiro/2025.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 12/02/2025): AV1 – A floresta ou forma de vegetação existente, com a área de 48,40 correspondente a 20% do total da propriedade, fica compondo a reserva florestal legal, gravada como de utilização limitada; R6 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R7 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R8 – Penhora nos autos n. 189/2008 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; R9 – Penhora desta execução; AV7 – Averbação premonitória nos autos n. 252/2009 da Vara Cível de Palmas/PR.
DEPOSITÁRIO: Sr. Paulo Eugênio Mourão de Andrade (mov. 1.2, fls. 18).
DÉBITO EXECUTADO: R$846.066,56 em novembro/2020 (mov. 92.232), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 13 de fevereiro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-02-2025 10:49:01 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5441/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2192