Topo Leilões - Direitos - Apartamento 23 com vaga de garagem - Condomínio Vitta Ipê Branco - Rua Bento Ramalho Machado, 622 - Jd. Residencial Paraíso - Araraquara/SP
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Lote 1 - Direitos - Apartamento 23 com vaga de garagem - Condomínio Vitta Ipê Branco - Rua Bento Ramalho Machado, 622 - Jd. Residencial Paraíso - Araraquara/SP
Cidade/UF: Araraquara/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 146.338,62
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 04/09/2025 - 14:00h - R$ 146.338,62 2º. LEILÃO: Qua, 24/09/2025 - 14:00h - R$ 87.803,17
Processo: 1001970-38.2022.8.26.0037
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Direitos que o executado possui em decorrência do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal – CEF para a aquisição do imóvel assim descrito: Apartamento n° 23, localizado no 2° Pavimento ou 2° andar do Bloco A da Torre 1 do condomínio "VITTA IPÊ BRANCO", situado na Rua Bento Ramalho Machado número 622, em Araraquara, com uma área real total de 88,713 m²; sendo 43,060 m² de área real privativa; 21,863 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; 23,790 m² de área real de uso comum de divisão não proporcional, onde se inclui o direito de uso de uma vaga individual e indeterminada localizada no estacionamento existente no térreo e área de circulação, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,6200060%. Matrícula nº 145.938 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Bento Ramalho Machado, 622 - Jd. Residencial Paraíso, em Araraquara/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 141.000,00 em outubro/2024 (fls. 545). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 146.338,62 em junho/2025.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, cujo saldo devedor importa em R$ 120.749,59, na data de maio/2025 (fls. 572), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo.

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