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- Leilão 1814
- Lote 28627
- Apartamento com Vaga
- Lote 1 - Cód. #1814.1
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Cidade/UF: | Ponta Grossa/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 74.585,92 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 08/08/2024 - 11:00h
- R$ 74.585,92
2º. LEILÃO: Ter, 13/08/2024 - 11:00h
- R$ 44.751,55
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Processo: | 0027317-36.2016.8.16.0019 |
ABERTO PARA LANCES |
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres dos executados em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 84.414,08, na data de 13.10.2023 (mov. 566.2), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante mediante complemento através de recursos próprios.
LOTE: Direitos aquisitivos que os executados Claudia Caroline Machado Rodrigues e Paulo Eduardo Rodrigues possuem sobre o imóvel assim descrito: Apartamento 407, com inscrição imobiliária nº 14-2-29-32-0244-133, no 3º andar ou 4º pavimento do bloco 5 do condomínio Residencial Pontal dos Frades, sito à Rua Nunes Machado, nº 155, com área útil de 49,48m², área de uso comum coberta com 7,0704m², área total construída coberta com 56,5504m², e mais uma vaga de estacionamento descoberta privativa nº107 com 12,00m² e área de uso comum descoberta com 29,2753m², com fração ideal do solo de 0,007650908 quota do terreno de 55,6541m², no lote G/U, da quadra nº13 (treze), situado na Colônia Dona Luiza, Bairro da Colônia Dona Luiza, quadrante SO, desta cidade, de forma irregular, medindo 97,20m (noventa e sete metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Nunes Machado, lado ímpar, distante 79,50m da rua João Baptista Gobbo; confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote 7 de propriedade de Flávio Nunes Palhano, onde mede 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), deste ponto faz um angulo reto para dentro (à esquerda), e mede 2,00m (dois metros), confrontando com parte do lote 7 da propriedade de Flávio Nunes Palhano, daí faz um ângulo obtuso até encontrar o fundo do imóvel, medindo mais 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) e confronta com o lote 4 de propriedade de Gilmar Antônio Borcoski; do lado esquerdo com a rua Jorge Bedher, onde mede 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros); fechando o perímetro no fundo, partindo da lateral esquerda, mede 50,00m (cinquenta metros) confrontando com o loto 8/9 de propriedade de Tozetto Participações e Empreendimentos Ltda, dai faz novo ângulo reto para fora, medindo 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), confrontando com parte do lote 8/9 de propriedade de Tozetto Participações e Empreendimentos Ltda, daí faz novo ângulo reto à direita até encontrar a lateral direita, medindo mais 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote G/A de propriedade de Alberto Borcoski; com área de 7.274,18m². Matrícula nº 57.490 do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Nunes Machado, nº 155, apartamento nº 407, Colônia Dona Luiza, Ponta Grossa/ PR, 84045-410.
AVALIAÇÃO: R$74.585,92 em fevereiro/2024 (mov. 582.1).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante ficará responsável pelos débitos condominiais pretéritos à arrematação que não forem abarcadas pelo valor da arrematação.
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