EDITAL - Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027317-36.2016.8.16.0019
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTAL DOS FRADES (CNPJ 19.927.470/0001-23)
EXECUTADO(S): PAULO EDUARDO ROGRIGUES (CPF 040.311.529-90) E CLAUDIA CAROLINE MACHADO RODRIGUES (CPF 063.830.059-28)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA, DR(A). LEONARDO SOUZA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 08/08/2024, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 13/08/2024, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante; 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres dos executados em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor importa em R$ 84.414,08, na data de 13.10.2023 (mov. 566.2), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante mediante complemento através de recursos próprios.

LOTE: Direitos aquisitivos que os executados Claudia Caroline Machado Rodrigues e Paulo Eduardo Rodrigues possuem sobre o imóvel assim descrito: Apartamento 407, com inscrição imobiliária nº 14-2-29-32-0244-133, no 3º andar ou 4º pavimento do bloco 5 do condomínio Residencial Pontal dos Frades, sito à Rua Nunes Machado, nº 155, com área útil de 49,48m², área de uso comum coberta com 7,0704m², área total construída coberta com 56,5504m², e mais uma vaga de estacionamento descoberta privativa nº107 com 12,00m² e área de uso comum descoberta com 29,2753m², com fração ideal do solo de 0,007650908 quota do terreno de 55,6541m², no lote G/U, da quadra nº13 (treze), situado na Colônia Dona Luiza, Bairro da Colônia Dona Luiza, quadrante SO, desta cidade, de forma irregular, medindo 97,20m (noventa e sete metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Nunes Machado, lado ímpar, distante 79,50m da rua João Baptista Gobbo; confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote 7 de propriedade de Flávio Nunes Palhano, onde mede 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), deste ponto faz um angulo reto para dentro (à esquerda), e mede 2,00m (dois metros), confrontando com parte do lote 7 da propriedade de Flávio Nunes Palhano, daí faz um ângulo obtuso até encontrar o fundo do imóvel, medindo mais 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) e confronta com o lote 4 de propriedade de Gilmar Antônio Borcoski; do lado esquerdo com a rua Jorge Bedher, onde mede 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros); fechando o perímetro no fundo, partindo da lateral esquerda, mede 50,00m (cinquenta metros) confrontando com o loto 8/9 de propriedade de Tozetto Participações e Empreendimentos Ltda, dai faz novo ângulo reto para fora, medindo 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), confrontando com parte do lote 8/9 de propriedade de Tozetto Participações e Empreendimentos Ltda, daí faz novo ângulo reto à direita até encontrar a lateral direita, medindo mais 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote G/A de propriedade de Alberto Borcoski; com área de 7.274,18m². Matrícula nº 57.490 do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Nunes Machado, nº 155, apartamento nº 407, Colônia Dona Luiza, Ponta Grossa/ PR, 84045-410.

AVALIAÇÃO: R$74.585,92 em fevereiro/2024 (mov. 582.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 14/06/2024): AV1 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R2 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Os Executados (mov. 330.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$74.121,59 em março/2024 (mov. 586.2/586.5), sujeito à atualização até o pagamento.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante ficará responsável pelos débitos condominiais pretéritos à arrematação que não forem abarcadas pelo valor da arrematação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em PONTA GROSSA/PR, aos 14 de junho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

LEONARDO SOUZA
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-06-2024 16:03:20 - há 6 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4619/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1814

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