ATENÇÃO!
Este lote foi retirado do leilão
Informações | |
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Código do leilão: | 1095-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Araucária/PR |
Comitente: | 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Retirado |
Valor da Avaliação: | R$ 5.130.000,00 |
Visualizações: | 856 |
Horário dos leilões | |||
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ATENÇÃO, ESTE LEILÃO FOI RETIRADO |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0000712-60.2001.8.16.0025 |
LOTE: Terreno urbano sob denominação de Gleba A-3, com a área de 21.872,58m², situado no lugar denominado Thomaz Coelho, no Município de Araucária/PR, confrontando-se: pela frente limita-se com a Avenida das Araucárias, em linhas quebradas de 69,00 metros, 25,35 metros e 7,65 metros, numa distância total de 102,00 metros, deflete à direita e limita-se com a Gleba A-2, da mesma Planta, em linhas quebradas de 25,00 metros, e 32,58 metros, numa extensão total de 57,58 metros, deflete a esquerda numa extensão de 35,49 metros. Pelo lado direito, limita-se com a propriedade do Sr. Janos Plater, numa distância de 109,72 metros. Pelo lado esquerdo, limita-se com a Rodovia PR-421 em linhas quebradas de 76,53 metros, 29,13 metros, 32,36 metros e 7,42 metros, numa extensão total de 145,44 metros, deflete à direita e confronta com a gleba A-1, em linhas quebradas de 15,53 metros, 26,19 metros e 54,46 metros, numa extensão total de 96,18 metros. Pelos fundos, limita-se com a gleba A-4, numa distância de 88,07 metros.
BENFEITORIAS: A) Construção em alvenaria para fins industriais com a área de 582,45m², com idade aparente de 30 anos, averbada no AV-5/27.342 da matrícula imobiliária, sendo parte usada com escritório e parte como galpão, necessitando de reparos entre simples e importantes; B) Galpão industrial medindo aproximadamente 150,00m², não averbado na matrícula imobiliária, necessitando de reparos importantes; C) Galpão industrial medindo aproximadamente 200,00m², não averbado na matrícula imobiliária, necessitando de reparos importantes; D) Galpão industrial medindo aproximadamente 400,00m², não averbado na matrícula imobiliária, necessitando de reparos importantes; E) Construção em alvenaria medindo aproximadamente 40,00m², não acabada e não averbada na matrícula imobiliária, servindo como vestiário, em péssimo estado; F) Construção em alvenaria medindo aproximadamente 30,00m², com idade aparente de 25 anos, não averbada na matrícula imobiliária, servindo como guarita, necessitando de reparos entre simples e importantes. Indicação Fiscal nº 02.02.00.031.0045.01. Matrícula nº 27.342 do Registro de Imóveis de Araucária/PR.
LOCALIZAÇÃO: Avenida das Araucárias nº 357 e PR-421 nº 225, Bairro Barigui, em Araucária/PR.
AVALIAÇÃO: R$5.130.000,00 em janeiro/2022 (mov. 1140.2).
CONDIÇÕES: O leilão será pelo maior valor, independentemente da forma de pagamento. Entretanto, durante o leilão, a partir do momento da oferta de lance à vista, que deverá ser superior aos lances em parcelas já existentes, somente se admitirá essa modalidade de pagamento.
VALOR: A venda deverá ser efetuada em primeira e segunda praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo.
LANCE PARCELADO: Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até doze parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC).
OBSERVAÇÃO: Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será ser imediatamente rejeitada.
VISTORIA, VISITAÇÃO E ACESSO: Os interessados poderão realizar visitação mediante prévio agendamento com o Leiloeiro pelo telefone (41) 3599-0110 ou com o Sr. Administrador Judicial pelo telefone (41) 3352-8363 (falar com Dr. Luiz Marcelo).
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional.