Edital - Falência
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Exma. Juíza de Direito, Dr.ª Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0000712-60.2001.8.16.0025, venderá os bens da MASSA FALIDA HIGIE BRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em leilão a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 11 de janeiro de 2024, às 11:00 horas, e não havendo licitantes, novamente e nas mesmas condições em 18 de janeiro de 2024, às 11:00 horas, observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, artigos 886 e 887 do CPC e as condições que seguem abaixo:

i.      O Leilão deverá ser precedido pela publicação do edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.

ii.    A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculado ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de 03 (três) dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

iii.   Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao deposito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até doze parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincenda. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízos das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

iv.   Caso não compareça nenhum interessado efetuada a primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro ou em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

v.     Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até seis parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INCP). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a sema da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, poderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

vi.   Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será ser imediatamente rejeitada.

vii.  A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

viii.    Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

VISTORIA, VISITAÇÃO E ACESSO: Os interessados poderão realizar visitação mediante prévio agendamento com o Leiloeiro pelo telefone (41) 3599-0110 ou com o Sr. Administrador Judicial pelo telefone (41) 3352-8363 (falar com Dr. Luiz Marcelo).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 7) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 8) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 9) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAETANO HENRIQUE FRUET OPIS LTDA (CNPJ 39.393.709/0001-30); ROGÉRIO ANTONIO GIRALDELLO (CPF 510.467.339-15); ONELIA MARIA KNIEZEWSKI GIRALLDELO (CPF 626.237.889-87).

LOTE: Fração ideal de 50% (cinquenta por cento) pertencente à Higie Bras Industria e Comércio Ltda, conforme proposta de divisão constante no mov. 1496.1/1496.2, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 27.342, do Registro de Imóveis de Araucária/PR, cuja área total assim se descreve: Terreno urbano sob denominação de Gleba A-3, com a área de 21.872,58m², situado no lugar denominado Thomaz Coelho, no Município de Araucária/PR, confrontando-se: pela frente limita-se com a Avenida das Araucárias, em linhas quebradas de 69,00 metros, 25,35 metros e 7,65 metros, numa distância total de 102,00 metros, deflete à direita e limita-se com a Gleba A-2, da mesma Planta, em linhas quebradas de 25,00 metros, e 32,58 metros, numa extensão total de 57,58 metros, deflete a esquerda numa extensão de 35,49 metros. Pelo lado direito, limita-se com a propriedade do Sr. Janos Plater, numa distância de 109,72 metros. Pelo lado esquerdo, limita-se com a Rodovia PR-421 em linhas quebradas de 76,53 metros, 29,13 metros, 32,36 metros e 7,42 metros, numa extensão total de 145,44 metros, deflete à direita e confronta com a gleba A-1, em linhas quebradas de 15,53 metros, 26,19 metros e 54,46 metros, numa extensão total de 96,18 metros. Pelos fundos, limita-se com a gleba A-4, numa distância de 88,07 metros. BENFEITORIAS: A) Construção em alvenaria para fins industriais com a área de 582,45m², com idade aparente de 30 anos, averbada no AV-5/27.342 da matrícula imobiliária, sendo parte usada com escritório e parte como galpão, necessitando de reparos entre simples e importantes; B) Galpão industrial medindo aproximadamente 150,00m², com idade aparente de 45 anos, não averbado na matrícula imobiliária, necessitando de reparos importantes; C) Galpão industrial medindo aproximadamente 200,00m², não averbado na matrícula imobiliária, necessitando de reparos importantes. Indicação Fiscal nº 02.02.00.031.0045.01. Matrícula nº 27.342, do Registro de Imóveis de Araucária/PR.

LOCALIZAÇÃO: PR-421 nº 225, Bairro Barigui, em Araucária/PR.

AVALIAÇÃO: R$1.880.000,00 em agosto/2023 (mov. 1514.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11.12.2023) R2 – Hipoteca em favor da União Federal; AV3 – Termo Aditivo à Hipoteca do R2; AV6 – Averbação Premonitória nos autos nº 583/98 (CNJ 0000359-25.1998.8.16.0025) da 1ª Vara Cível de Araucária/PR; R11 – Penhora em favor de Selma Felix Tenoria nos autos nº 107/2004 da Vara do Trabalho de Araucária/PR; AV12 – Cancelamento e Restituição de Domínio Parcial em favor de Gevino Geraldello, na proporção de 50%, nos autos nº 583/1998 (CNJ 0000359-25.1998.8.16.0025) da 1ª Vara Cível de Araucária/PR; AV18 – Indisponibilidade da fração de 50% de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 00848-2009-594-09-00-8, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária/PR; AV19 – Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 06000-2007-594-09-00-0, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária/PR; AV20 – Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 03507-2010-594-09-00-8, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária/PR; AV21 – Penhora e Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda., em favor da União – Fazenda Nacional, nos autos nº 5006756-78.2016.4.04.7000 da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV22 – Penhora e Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda., em favor da União – Fazenda Nacional, nos autos nº 06000-2007-594-09-00-0 da 2ª Vara do Trabalho de Araucária/PR; AV24 – Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 0002907-76.2005.8.16.0025, da 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária/PR; AV25 – Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 0001547-52.2003.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV26 - Penhora e Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 0001289-04.2002.8.16.0025, da 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária/PR; AV27 – Retificação da data do AV12 para 07/10/2003; AV29 – Decretada e Declarada Falência de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos 0000712-60.2001.8.16.0025 da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR; AV30 – Indisponibilidade da fração de 50% (cinquenta por cento) de Higie Bras Industria e Comércio Ltda, nos autos nº 0002831-52.2005.8.16.0025, da 1ª Vara de Competência Delegada de Araucária/PR; AV31 – Penhora em favor de SESI – Serviço Social da Industria nos autos nº 0001547-52.2003.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 11 de dezembro de 2023, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinado.

 

MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO

JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-12-2023 08:53:41 - há 5 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3987/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1095