- Home
- Leilão 1003
- Lote 5635
- Apartamento
- Lote 1 - Cód. #1003.1
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
---|---|
Valor da avaliação: | R$ 437.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Ter, 05/04/2022 - 10:00h
- R$ 437.000,00
2º. LEILÃO: Qui, 07/04/2022 - 10:00h
- R$ 305.900,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 305.900,00
|
Processo: | 0008863-62.2016.8.16.0001 |
Maior Lance: | R$ 305.900,00 |
Apelido: | elmar |
Total de lances: | 1 |
VENDIDO |
LOTE: Imóvel situado em Curitiba/PR, constituído do apartamento nº 102 do Edifício Dimona, sito na Rua Marechal Hermes, a 50,00m da Rua Mauá, localizado no 2º pavimento ou 1º andar, com frente para a Rua Marechal Hermes, à direita de quem da frente olha o prédio, constituído de dois dormitórios, um suíte, circulação, sala de estar - jantar, hall de entrada, cozinha, área de serviço, BWC e dependência de empregada, com área construída exclusiva de 113,29m², área comum de 35,845m², área correspondente ou global de 150,135m², nela estando incluída uma vaga para estacionamento de automóvel de passeio, nos locais existentes no 1º andar ou pavimento térreo, correspondendo a fração ideal do solo de 0,050000.0, com demais características na Matrícula 16.917 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Marechal Hermes, nº 420, bairro Centro Cívico, em Curitiba/PR.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
-
Lance inicial: R$ 88.658,80