EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008863-62.2016.8.16.0001
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO DIMONA REPRESENTADO(A) POR VERA REGINA ARAUJO MARCOS (CNPJ 00.229.282/0001-01)
EXECUTADO(S): JOAQUIM ANTONIO CIRINO DOS SANTOS (CPF 004.041.109-59); VERA BERNARDI DE SOUZA SANTOS (CPF 006.145.799-02)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. AUSTREGÉSILO TREVISAN, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 05/04/2022, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 07/04/2022, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação. VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante. 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado ou terceiro interessado). Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Imóvel situado em Curitiba/PR, constituído do apartamento nº 102 do Edifício Dimona, sito na Rua Marechal Hermes, a 50,00m da Rua Mauá, localizado no 2º pavimento ou 1º andar, com frente para a Rua Marechal Hermes, à direita de quem da frente olha o prédio, constituído de dois dormitórios, um suíte, circulação, sala de estar - jantar, hall de entrada, cozinha, área de serviço, BWC e dependência de empregada, com área construída exclusiva de 113,29m², área comum de 35,845m², área correspondente ou global de 150,135m², nela estando incluída uma vaga para estacionamento de automóvel de passeio, nos locais existentes no 1º andar ou pavimento térreo, correspondendo a fração ideal do solo de 0,050000.0, com demais características na Matrícula 16.917 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Marechal Hermes, nº 420, bairro Centro Cívico, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$437.000,00 em novembro/2021 (mov. 346.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/11/2021): R2/AV3 – Direitos e Hipoteca cedidos em favor da Companhia Real de Crédito Imobiliário (Sul); R4 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos nº 72.555/2007 (CNJ 0014078-64.2007.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R5 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos nº 83.135/2009 (CNJ 0027287-32.2009.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R6 -  Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos nº 78.530/2008 (CNJ 0017078-38.2008.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R7 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos nº 59.234/2005 (CNJ 0010347-31.2005.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$157.115,79 em novembro/2021 (mov. 356.4 e 356.5), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: COMPAHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SUL) (CNPJ 92.723.576/0001-03).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 23 de fevereiro de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

AUSTREGÉSILO TREVISAN
JUIZ DE DIREITO 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-02-2022 15:06:25 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2445/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1003