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- Lote 1 - Cód. #888.1
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 819.015,87 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qua, 06/10/2021 - 10:00h
- R$ 819.015,87
2º. LEILÃO: Qua, 13/10/2021 - 10:00h
- R$ 491.409,52
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Processo: | 5040490-54.2015.4.04.7000 |
SEM LICITANTE |
LOTE: Fração ideal de 50% pertencentes aos executados de terreno rural sito no lugar Uvaranal, em Colombo/PR, sem benfeitorias averbadas, com área de 9.075,00m², terreno com as seguintes características e confrontações: mede 82,50m de um lado dividindo com Daniel Bini, por outro também com 82,50m dividindo com Izidoro Pavin, e por ambos os lados mede 110,00m dividindo com Izidoro Pavin e Paulino Busato, havido pela transcrição nº 1.200 deste Cartório, cadastrado sob nº 701 076 022 616-6, junto à Prefeitura Municipal de Colombo. Imóvel inscrito na Matrícula 15.969-A do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Registro Sicar: PR-4105805-DCD4D8FA521E4FE5B6B83028144F77D9 (AV4). LOCALIZAÇÃO: Rua Bortolo Cavassin, 267, Uvaranal em Colombo/PR.
AVALIAÇÃO: R$750.000,00 em outubro/2018 (mov. 85). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$819.015,87 (oitocentos e dezenove mil, quinze reais e oitenta e sete centavos) em julho de 2021.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
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Lance inicial: R$ 66.511,36
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Lance inicial: R$ 66.511,36
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Lance inicial: R$ 66.511,36
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Lote 1 - LOTE 10, QUADRA 22 - BALNEÁRIO CURRAES - MATINHOS/PR
Lance inicial: R$ 80.000,00
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Lance inicial: R$ 66.511,36