Cidade/UF: | São José dos Campos/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 10.264.227,82 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 07/08/2025 - 10:20h
- R$ 10.264.227,82
2º. LEILÃO: Qua, 27/08/2025 - 10:20h
- R$ 8.211.382,26
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Processo: | 0015903-03.2017.8.26.0577 |
LOTE 3: Um terreno, com a área de 1.364,865 m², situado com frente para a Avenida João Guilhermino, esquina com a Rua Francisco Berling, de São José dos Campos, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice D do perímetro principal, situado na lateral direita de quem da Avenida João Guilhermino para o terreno olha, seguindo pelo alinhamento lateral da citada avenida com azimute de 245°37'16" e distância de 28,37 metros, até atingir o vértice E do perímetro principal. Deste vértice a divisa segue acompanhando a curva de concordância da Avenida Dr. João Guilhermino com a Rua Francisco Berling, por uma distância de 11,36 metros até atingir o vértice F do perímetro principal. Deste vértice a divisa segue acompanhando o alinhamento lateral da Rua Francisco Berling com azimute de 334°24'04" e distância de 20,47 metros, até atingir o vértice G. Deste vértice a divisa deflete a direita e segue acompanhando o alinhamento lateral da Rua Francisco Berling, agora com azimute de 335°57'05" e distância de 10,01 metros, daí deflete a direita e segue por alinhamento com azimute de 90°04'52" e distância de 37,82 metros, confrontando com o quinhão atribuído a Yara Delfim Shigueno e seu marido Mituaki Shigueno; deflete a direita e segue por um muro com azimute de 156°00'13" e distância de 9,01 metros, confrontando com propriedade de Augusto José de Medeiros Filho até atingir o vértice C do perímetro principal. Deste vértice a divisa deflete a direita e segue por um muro com azimute de 156°11'39" e distância de 26,94 metros, confrontando com a propriedade de Augusto José de Medeiros Filho, até atingir o vértice D inicial do perímetro principal. Matrícula n. 134.945 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP.
OBSERVAÇÃO: Consta na avaliação de fls. 1871/1923 que há uma construção no terreno utilizada para fins comerciais.
LOCALIZAÇÃO: Avenida João Guilhermino esquina com a Rua Francisco Berling, Centro, São José dos Campos/SP, 12245-670.
AVALIAÇÃO: R$8.815.322,39 em fevereiro/2022 (fls. 1871/1948). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$10.264.227,82 em junho/2025.
LANCE MÍNIMO (80% da avaliação atualizada): R$8.211.382,26.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.