- Home
- Leilão 741
- Lote 5227
- Apartamento
- Lote 2 - Cód. #741.2
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
---|---|
Valor da avaliação: | R$ 800.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
|
Processo: | 0020298-67.2015.8.16.0001 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE 2: Apartamento nº 121, localizado no 12º pavimento, do Edifício Sonata, situado na Av. Paraná nº 81, em Curitiba/PR, com a área exclusiva de 205,46m², área comum de 54,835m², com direito a duas vagas de garagem no estacionamento, destinadas a automóveis de porte médio, localizadas no subsolo do edifício, com a área de 47,9544m², e a área total correspondente de 308,2494m².
Matrícula nº 19.414, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 52.058.027.009-2.
AVALIAÇÃO: R$800.000,00 em 07/10/2020.
Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal de 50% do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade, conforme descrito no Lote 2.
Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC).
Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC).
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor salvo preço vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.
-
Lance inicial: R$ 1.049.470,70
-
Lance inicial: R$ 1.021.767,26
-
Lance inicial: R$ 660.000,00