ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 741-2 |
Lote Nº.: | 2 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 4ª Vara Cível de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 800.000,00 |
Visualizações: | 1615 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 03/02/2021 - 10:30h | Online | R$ 800.000,00 |
2º. Leilão | 10/02/2021 - 10:30h | Online | R$ 480.000,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0020298-67.2015.8.16.0001 |
LOTE 2: Apartamento nº 121, localizado no 12º pavimento, do Edifício Sonata, situado na Av. Paraná nº 81, em Curitiba/PR, com a área exclusiva de 205,46m², área comum de 54,835m², com direito a duas vagas de garagem no estacionamento, destinadas a automóveis de porte médio, localizadas no subsolo do edifício, com a área de 47,9544m², e a área total correspondente de 308,2494m².
Matrícula nº 19.414, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 52.058.027.009-2.
AVALIAÇÃO: R$800.000,00 em 07/10/2020.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor salvo preço vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.