EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020298-67.2015.8.16.0001

EXEQUENTE   : BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)

EXECUTADO  : ELZA DE BARROS RAICOSKI (CPF 541.713.509-72)

EXECUTADO  : HEXA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (CNPJ 05.160.464/0001-89)

EXECUTADO  : VALERIA DE BARROS RAICOSKI (CPF 552.705.659-00)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. José Eduardo de Mello Leitão Salmon, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 03/02/2021, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/02/2021, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor salvo preço vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo comprador. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Fração ideal de 50% pertencente a Executada Elza de Barros Raicoski, do Apartamento nº 121, localizado no 12º pavimento, do Edifício Sonata, situado na Av. Paraná nº 81, em Curitiba/PR, com a área exclusiva de 205,46m², área comum de 54,835m², com direito a duas vagas de garagem no estacionamento, destinadas a automóveis de porte médio, localizadas no subsolo do edifício, com a área de 47,9544m², e a área total correspondente de 308,2494m², com as demais características na Matrícula nº 19.414, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 52.058.027.009-2. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$400.000,00 em 07/10/2020 (mov. 348.1).

Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade na forma do artigo 843, do CPC, conforme segue:

LOTE 2: Apartamento nº 121, localizado no 12º pavimento, do Edifício Sonata, situado na Av. Paraná nº 81, em Curitiba/PR, com a área exclusiva de 205,46m², área comum de 54,835m², com direito a duas vagas de garagem no estacionamento, destinadas a automóveis de porte médio, localizadas no subsolo do edifício, com a área de 47,9544m², e a área total correspondente de 308,2494m², com as demais características na Matrícula nº 19.414, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 52.058.027.009-2. AVALIAÇÃO: R$800.000,00 em 07/10/2020 (mov. 348.1).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 27/05/2019): R2- Hipoteca em favor de Mendes Empreendimentos Imobiliários Ltda.; AV3- Cessão da hipoteca R2 para Itaú Sul S/A Crédito Imobiliário; AV4- Averbação premonitória objeto desta execução; R5- Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: a Executada Elza de Barros Raicoski.

DÉBITO EXECUTADO: R$130.206,83 (cento e trinta mil duzentos e seis reais e oitenta e três centavos), em dezembro/2018 (mov. 228.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de dezembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juízo abaixo assinado.

José Eduardo de Mello Leitão Salmon
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-12-2020 20:02:01 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1895/publicacao

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