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- Imóvel Rural
- Lote 2 - Cód. #1625.2
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Cidade/UF: | Porto União/SC |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 342.983,07 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0042217-54.2011.8.16.0001 |
LEILÃO RETIRADO LEILÃO SUSPENSO |
LOTE 2: Uma área de terras rurais, situado na Colônia Cerro Pelado, Municipio e Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com 226.265,00m² (duzentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Iniciaram-se os trabalhos de levantamento junto a um marco de madeira (0-PP), cravado na divisa das terras pertencentes à Rede Ferroviária, donde segue-se nos rumos SW11°29'05'', SE12°47'56'', SE41°34'00'', SE62°26'00'', SE73°18°11 e SE65º23'19, referentes aos pontos de número 1a 6 com distâncias de 96,04m, 12754m, 72,68m, 56,31m e 156,38m, respectivamente até alcançar as divisas das terras pertencentes a Genésio Custin. Deste vértice com rumo NW76°21'48'' e distância de 339,53m, chega-se ao ponto 7. Deste ponto percorre-se 831,08 metros com rumo de NW77°48'16" até atingir o marco, sendo que uma parte pertence ao proprietário ora mencionado, e a outra parte pertence a Arnildo vergut. Deste marco com rumo NW 76°38'22" e 250,45 metros na divisa das terras de Berteldo Fier, chega-se ao vertice 9, pertente a Cido de Tal donde com rumo de NE 14°47'14'' e 336,77 m, atinge-se o vertice 10 na divisa com o terreno da Formacomp. Deste vértice segue-se com rumos de SE65°49'51", SE71º36'12°, SE77°50'07'', SE75°37'23'', com as distâncias respectivas de 326,56m, 191,37m, 255,31m, 129,00 metros, referentes aos pontos 11,12 e 13 e o vértice 14. Deste vértice segue o rumo NE36°16'45'' com 41,37m até chegar ao vértice 15, donde segue-se os rumos SE55°14'48'', SE61°58'12'' e NE72°51'31'', referentes aos pontos 16,17 e 18 com as respectivas distâncias de 06,12m, 19,25m e 57,38m. Deste altera-se o ângulo para SE79°47'58'' e, com distância de 14,39m, chega-se ao ponto inicial de partida (0-PP), deste levantamento. Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF 1.372454-1. Cadastro no INCRA sob o nº 9500176775403, conforme Matrícula nº 17.546 do Registro de Imóveis de Porto União/SC.
AVALIAÇÃO: R$250.000,00 em dezembro/2019 (fls. mov. 194.2 fls. 37). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 342.983,07 em janeiro/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos (art. 895, §1º do CPC). 3) Tratando-se de bem imóvel o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 1 - VOLVO XC 90 T6 INSCRIPT - 2015/2016 - BRANCA
Lance inicial: R$ 130.000,00
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Lote 3 - GURGEL - 1980/1980 - BRANCO
Lance inicial: R$ 5.114,44
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Lote 1 - VW JETTA 2.0 TSI - 2011/2011 - GASOLINA - PRETO
Lance inicial: R$ 52.754,00
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Lote 1 - VW/SAVEIRO CD CROSS - 2017/2017 - BRANCA
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Lote 1 - VEÍCULO TOYOTA COROLLA XEI - 2000/2001 - PRATA
Lance inicial: R$ 11.457,00