Edital - Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI 

Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042217-54.2011.8.16.0001 

EXEQUENTE(S): ACTIVOS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (CNPJ 00.457.686/0001-44) 

EXECUTADO(S): ADELAR MARCELO LEVANDOWSKI (CPF 917.027.809-10), FORMACOMP LTDA (CNPJ 04.333.553/0001-17) E JOSE LUIZ DISSENHA (CPF 382.345.999-68)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 04/04/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 09/04/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito o maior lance, salvo preço vil, conforme previsto neste edital.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos (art. 895, §1º do CPC). 3) Tratando-se de bem imóvel o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido.

LOTE 1: Uma área de terras com 497.230,00m² (quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e trinta metros quadrados), localizado no lugar denominado Serro Pelado, Colônia Nova Galicia, neste Município e Comarca de Porto União, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco nº OPP (ponto de partida) em um marco existente na confrontação com a Estrada Velha de Ferro pertencente à Rede Ferroviária Federal; seguindo-se pelo rumo 21°00'SO, com a medida de 1.000,00 metros lineares na confrontação com terras de João Kanik até chegar ao marco nº 01 deste segue pelo Rumo de 68°00'SE, medindo a distância de 497,23 metros lineares até chegar ao marco nº 02 fazendo confrontação com Estanislau Belinski, deste marco segue-se pelo rumo de 21°00'NE com distância de 1.000,00 metros lineares, confrontando-se com terras de Boris Kravetz, atualmente pertencente ao sucessor Sr. Almiro Novacki até chegar ao marco nº 03 deste segue-se pelo rumo 68°00'NE com a distância de 497,23 metros lineares confrontando com as terras pertencentes à Rede Ferroviaria Federal e Escola Pública Municipal até chegar ao marco OPP (ponto de partida). Cadastrado no INCRA sob nº 816.108. 008.311 (área maior), conforme Matrícula nº 15.652 do Registro de Imóveis de Porto União/SC.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07.02.2024): AV5 – Reserva florestal legal correspondente a 20% (vinte por cento) do total da propriedade; AV6 – Termo de Arrolamento de Bens e Direitos (TAB) expedido pela Secretaria da Receita Federal de Ponta Grossa – PR; AV7 – Averbação premonitória dos autos n. 0008348-03.2010.8.16.0174 da 1ª Vara da Comarca de União da Vitória/PR; R8 – Penhora nos autos n. 052.12.000522-2 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; R9 – Penhora nos autos n. 052.12.002658-0 da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; AV10 – Indisponibilidade nos autos n. 7824-98.2013 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV12 – Averbação premonitória nos autos n. 0021243-77.2012.8.24.0020 da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC; R13 – Penhora nos autos n. 0008329-26.2012.8.16.0174 da 2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; R14 – Penhora e indisponibilidade nos autos n. 0021243-77.2012.8.24.0020 da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC; R15 – Penhora nos autos n. 0008735-18.2010.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; R16 – Penhora nos autos 5001373-14.2015.4.04.7014 da 1ª Vara Federal de União da Vitória/PR; AV17 – Averbação premonitória nos autos n. 0048129-30.2010.8.24.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; R18 – Penhora nos autos n. 0005213-80.2010.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; R19 – Penhora nos autos n. 0004111-86.2011.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV20 – Penhora nos autos n. 0006971-50.2017.8.16.0174 da 1ª Vara da Comarca de União da Vitória/PR; AV21 – Penhora nos autos n. 0007691-27.2011.8.16.0174 da 1ª Vara Cível de União da Vitória/PR; AV22 – Penhora nos autos n. 0000958-69.2016.8.16.0174 da 1ª Vara Cível de União da Vitória/PR; AV23 – Indisponibilidade nos autos n. 0007146-25.2009.8.16.0174 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de União da Vitória/PR; AV24 – Penhora nos autos n. 0004113-56.2011.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV25 – Penhora nos autos n. 0000929-67.2019.8.24.0052 da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; AV26 – Indisponibilidade nos autos n. 0009067-19.2009.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória/PR; AV27 – Penhora nos autos n. 0001026-07.2009.8.24.0056 da Vara Única da Comarca de Santa Cecília/SC; AV28 – Penhora nos autos n. 5001462-33.2022.8.24.0052 da 2ª Vara da Comarca de Porto União/SC; AV29 – Indisponibilidade nos autos n. 0004425-51.2019.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória/PR.

AVALIAÇÃO: R$500.000,00 em dezembro/2019 (mov. 194.2 fls. 37). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$685.966,14 em janeiro/2024.

LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO (100%): R$685.966,14.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (50%): R$342.983,07.

LOTE 2: Uma área de terras rurais, situado na Colônia Cerro Pelado, Municipio e Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com 226.265,00m² (duzentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Iniciaram-se os trabalhos de levantamento junto a um marco de madeira (0-PP), cravado na divisa das terras pertencentes à Rede Ferroviária, donde segue-se nos rumos SW11°29'05'', SE12°47'56'', SE41°34'00'', SE62°26'00'', SE73°18°11 e SE65º23'19, referentes aos pontos de número 1a 6 com distâncias de 96,04m, 12754m, 72,68m, 56,31m e 156,38m, respectivamente até alcançar as divisas das terras pertencentes a Genésio Custin. Deste vértice com rumo NW76°21'48'' e distância de 339,53m, chega-se ao ponto 7. Deste ponto percorre-se 831,08 metros com rumo de NW77°48'16" até atingir o marco 8, sendo que uma parte pertence ao proprietário ora mencionado, e a outra parte pertence a Arnildo vergut. Deste marco com rumo NW 76°38'22" e 250,45 metros na divisa das terras de Berteldo Fier, chega-se ao vertice 9, pertente a Cido de Tal donde com rumo de NE 14°47'14'' e 336,77 m, atinge-se o vertice 10 na divisa com o terreno da Formacomp. Deste vértice segue-se com rumos de SE65°49'51", SE71º36'12°, SE77°50'07'', SE75°37'23'', com as distâncias respectivas de 326,56m, 191,37m, 255,31m, 129,00 metros, referentes aos pontos 11,12 e 13 e o vértice 14. Deste vértice segue o rumo NE36°16'45'' com 41,37m até chegar ao vértice 15, donde segue-se os rumos SE55°14'48'', SE61°58'12'' e NE72°51'31'', referentes aos pontos 16,17 e 18 com as respectivas distâncias de 06,12m, 19,25m e 57,38m. Deste altera-se o ângulo para SE79°47'58'' e, com distância de 14,39m, chega-se ao ponto inicial de partida (0-PP), deste levantamento. Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF 1.372454-1. Cadastro no INCRA sob o nº 9500176775403, conforme Matrícula nº 17.546 do Registro de Imóveis de Porto União/SC.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07.02.2024): AV2 – Averbação premonitória dos autos n. 0008348-03.2010.8.16.0174 da 1ª Vara da Comarca de União da Vitória/PR; AV3 – Indisponibilidade nos autos n. 7824-98.2013 da 1ª Vara da Comarca de União da Vitória/PR; AV5 – Averbação premonitória nos autos n. 0021243-77.2012.8.24.0020 da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC; R6 – Penhora nos autos n. 0008329-26.2012.8.16.0174 da 2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; R7 – Penhora e Indisponibilidade nos autos n. 0021243-77.2012.8.24.0020 da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC; R8 – Penhora nos autos n. 0008735-18.2010.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV9 – Averbação premonitória nos autos n. 0048129-30.2010.8.24.0038 da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; R10 – Penhora nos autos n. 0005213-80.2010.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; R11 – Penhora nos autos n. 0001011-79.2018.8.16.0174  da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória /PR; R12 – Penhora nos autos n. 5000275-96.2012.4.04.7014 da 1ª Vara Federal de União da Vitória/PR; AV13 – Penhora nos autos n. 0004113-56.2011.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV14 – Penhora nos autos n. 0001426-67.2015.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV15 – Penhora nos autos n. 0007824-98.2013.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR; AV16 – Indisponibilidade nos autos n. 0007146-25.2009.8.16.0174 da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória/PR; AV17 – Penhora nos autos n. 5001608-44.2016.4.04.7014 da 19ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV18  - Penhora nos autos n. 0005669-78.2013.8.24.0052 da 2ª Vara da Comarca de Porto União/SC; AV19 – Penhora nos autos n. 0000929-67.2019.8.24.0052 da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União/SC; AV20 – Indisponibilidade nos autos n. 0009067-19.2009.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca União da Vitória/PR; AV21 – Penhora nos autos n. 0001026-07.2009.8.24.0056 da Vara Única da Comarca de Santa Cecília/SC, AV22 – Indisponibilidade nos autos n. 0004425-51.2019.8.16.0174 da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca União da Vitória/PR; AV23 – Penhora nos autos n. 5000099-83.2013.4.04.7014 da 19ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV24 – Penhora nos autos n. 5000939-59.2014.4.04.7014 da 1ª Vara Federal de União da Vitória/PR.

AVALIAÇÃO: R$250.000,00 em dezembro/2019 (fls. mov. 194.2 fls. 37). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 342.983,07 em janeiro/2024.

LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO (100%): R$342.983,07.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (60%): R$205.789,84.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$883.847,17 em outubro/2021 (mov. 185.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: LILIAN ROCHA DISSENHA (CPF 112.064.768-18).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 8 de fevereiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES 

JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-02-2024 17:26:27 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4099/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1625

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