Topo Leilões - Imóvel - Rua Elizário de Carli, 589 - Santa Terezinha - Joaçaba/SC.
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Lote 1 - Imóvel - Rua Elizário de Carli, 589 - Santa Terezinha - Joaçaba/SC.
Cidade/UF: Joaçaba/SC
Local do leilão: ONLINE: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 353.754,77
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Qua, 01/03/2023 - 17:00h Pelo valor de: R$ 176.877,39
Lote vendido pelo valor de: R$ 176.877,39
Processo: 5002193-79.2019.8.24.0037
Maior Lance: R$ 176.877,39
Apelido: ADAIR
Total de lances: 0
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Um terreno urbano constituído do lote nº 63, com a área de 423m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados), confrontando: frente na extensão de 35m com a Rua Eliziario de Carli, de um lado na extensão de 40m com o Lajeado Santa Tereza e de outro lado na extensão de 30m com terras as Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC, sobre o qual está construído um prédio comercial, com área de aproximadamente 196m², em regular estado de conservação. Matrícula nº 11.886, do 1º Registro de Imóveis de Joaçaba/SC.

LOCALIZAÇÃO: Rua Elizário de Carli nº 589, Santa Terezinha, Joaçaba/SC.

AVALIAÇÃO: R$350.000,00 em maio/2022 (ev. 68.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$353.754,77 em setembro/2022.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LOCALIZAÇÃO
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