Topo Leilões - Marca POWER ENTRETENIMENTO registrada no INPI.
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Lote 1 - Marca POWER ENTRETENIMENTO registrada no INPI.
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 5.700,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qua, 26/10/2022 - 11:00h - R$ 2.850,00 2º. LEILÃO: Qui, 10/11/2022 - 11:00h - R$ 0,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 200,00
Processo: 0009115-22.2021.8.16.0185
Maior Lance: R$ 200,00
Apelido: mirandaleeh
Total de lances: 3
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Marca POWER ENTRETENIMENTO, registrada no INPI sob o n. 906738725, composto por círculos e letras com grafismo especial, classificação Internacional de Viena, Edição 4, Códigos 26.1.1 e 27.5.1, com data de vigência até 05/12/2027 e prazo para prorrogação de registro extraordinário até 05/06/2028.
AVALIAÇÃO: R$5.700,00 em fevereiro/2022 (mov. 346.1 e 347.2).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

i. O Leilão deverá ser precedido pela publicação do necessário Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda;

ii. A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito;

iii. Caso não compareça nenhum interessado efetuada em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito;

iv. Caso não compareça nenhum interessado efetuada em segunda praça, o bem será levado a terceira praça por qualquer valor, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito;

v. O bem não poderá ser vendido de forma parcelada.

vi. Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será imediatamente rejeitada.

vii. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

viii. Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de 48 horas da juntada do auto de arrematação aos autos.

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