EDITAL - Autofalência
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Exma. Juíza de Direito, Dr.ª Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0009115-22.2021.8.16.0185, venderá os bens das MASSA(S) FALIDA(S) HCS AIRSOFT EQUIPAMENTOS E COMERCIO LTDA (CNPJ 26.614.194/0001-09); ISA AIRSOFT EQUIPAMENTOS E COMERCIO EIRELI (CNPJ 26.543.635/0001-29); PMARIS AIRSOFT LTDA (CNPJ 30.271.947/0001-06), em leilão a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 18 de outubro de 2022, às 11:00 horas, e não havendo licitantes na primeira praça, em 26 de outubro de 2022, às 11:00 horas, e não havendo licitantes em segunda praça, em 10 de novembro de 2022, às 11:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, artigos 886 e 887 do CPC e as condições que seguem abaixo:

i.           O Leilão deverá ser precedido pela publicação do necessário Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda;

ii.         A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito;

iii.       Caso não compareça nenhum interessado efetuada em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito;

iv.       Caso não compareça nenhum interessado efetuada em segunda praça, o bem será levado a terceira praça por qualquer valor, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito;

v.         O bem não poderá ser vendido de forma parcelada.

vi.       Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será imediatamente rejeitada.

vii.      A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

viii.    Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.  

LOTE: Marca “POWER ENTRETENIMENTO”, registrada no INPI sob o nº 906738725, composto por círculos e letras com grafismo especial, classificação Internacional de Viena, Edição 4, Códigos “26.1.1” e 27.5.1”, com data de vigência até 05/12/2027 e prazo para prorrogação de registro extraordinário até 05/06/2028.

AVALIAÇÃO: R$5.700,00 em fevereiro/2022 (mov. 346.1 e 347.2).

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da Lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas decorrentes de transferência de titularidade junto ao INPI, expedição da carta de arrematação e eventuais impostos. 3) O coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 4) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 5) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 4 de outubro de 2022, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinado.

 

MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-10-2022 09:22:44 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2872/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1136