- Home
- Leilão 925
- Lote 5508
- Casa
- Lote 1 - Cód. #925.1
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
---|---|
Valor da avaliação: | R$ 663.500,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 22/10/2021 - 11:00h
- R$ 663.500,00
2º. LEILÃO: Ter, 26/10/2021 - 11:00h
- R$ 331.750,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 418.750,00
|
Processo: | 0015266-14.2011.8.16.0004 |
Maior Lance: | R$ 418.750,00 |
Apelido: | Icio |
Total de lances: | 30 |
VENDIDO |
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 10, da Planta Cerro Azul, no arrabalde do Cajuru, medindo 12,00 metros de frente para a Rua nº 1, atual Rua Alberto Bahr, por 27,41 metros onde confronta com o lote nº 9, 28,00 metros onde confronta com os lotes nº 12 e 13, e nos fundos mede 12,00 metros, onde confronta com o lote nº 11, perfazendo a área total de 328,90m². Matrícula nº 1.347, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 16.029.151.000-0. BENFEITORIAS: Contém uma residência e edícula em alvenaria, com dois pavimentos, de padrão construtivo simples, com a área construída de 346,16m², devidamente averbada no AV6/1.347 da matrícula imobiliária, com idade aparente de 30 anos de idade, necessitando de reparos simples.
LOCALIZAÇÃO: Rua Alberto Bahr nº 104, bairro Tarumã, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$661.000,00 em julho/2021 (mov. 47.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$663.445,70 em setembro/2021.
Este leilão será realizado de forma eletrônica. Os interessados poderão ofertar lances desde a data da disponibilização do lote no site até o seu encerramento.
O encerramento de cada lote ocorrerá de forma telepresencial com transmissão ao vivo pelo leiloeiro no auditório virtual.
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Inicialmente o leiloeiro encerrará a disputa de lances parcelados (lote 1). Após, o leiloeiro conduzirá o encerramento da disputa de lances à vista (lote 2).
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Leiloeiro deverá consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
-
Lote 1 - Lote 3, Quadra F - Condomínio Guatambu Park - Birigui/SP
Lance inicial: R$ 116.420,30
-
Lote 1 - Lote 17, Quadra 06 - Rua H, nº 73 - Balneário Curraes - Matinhos/PR
Lance inicial: R$ 247.000,00
-
Lote 1 - Terreno Urbano - Rua Josué de Castro, bairro Jardim Villa Real - Palotina/PR
Lance inicial: R$ 134.631,20
-
Lote 2 - Balneário Ipacaraí - Lote 09, Quadra 32 - Matinhos/PR
Lance inicial: R$ 25.781,68
-
Lance inicial: R$ 66.511,36