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- Lote 2 - Cód. #924.2
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 572.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 22/10/2021 - 10:30h
- R$ 572.000,00
2º. LEILÃO: Ter, 26/10/2021 - 10:30h
- R$ 286.000,00
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Processo: | 0008021-64.2006.8.16.0185 |
Maior Lance: | R$ 572.000,00 |
Apelido: | Maria lucia |
Total de lances: | 1 |
SEM LICITANTE |
LOTE DE TERRENO Nº 26-A, da planta Alberto de Mio, sito na Colônia Augusta, em Curitiba/PR, medindo 16,00 metros de frente para uma estrada sem denominação especial (atual Rua Lodovico Kaminski), 49,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, fazendo esquina com uma rua sem denominação especial (atual Rua Arnaud Ferreira Velloso), 44,00 metros na extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 26-B, tendo de largo na linha de fundos 18,54 metros, onde divide com o lote 25-B, todos da mesma quadra e planta, perfazendo a área total de 803,05m², sem benfeitorias. Matrícula nº 3.970, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 89.145.008.000-1.
LOCALIZAÇÃO: Rua Lodovico Kaminski nº 3080, Cidade Industrial, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$572.000,00 em agosto/2021 (mov. 48.2).
Este leilão será realizado de forma eletrônica. Os interessados poderão ofertar lances desde a data da disponibilização do lote no site até o seu encerramento.
O encerramento de cada lote ocorrerá de forma telepresencial com transmissão ao vivo pelo leiloeiro no auditório virtual.
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Inicialmente o leiloeiro encerrará a disputa de lances parcelados (lote 1). Após, o leiloeiro conduzirá o encerramento da disputa de lances à vista (lote 2).
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Leiloeiro deverá consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lote 1 - Casa - Rua Martinho Ramos, 65 - Tabuleiro - Matinhos/PR
Lance inicial: R$ 306.903,36
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Lote 1 - Casa - Rua Dona Saza Lattes, nº 676, bairro Uberaba - Curitiba/PR
Lance inicial: R$ 695.000,00
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Lote 1 - Casa - Rua Capitão João Zaleski, 474, bairro Lindóia - Curitiba/PR
Lance inicial: R$ 450.000,00
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Lote 1 - CASA - RUA OLIVIO GOMES DA SILVA Nº 151 - JARDIM IEDDA - ARARAQUARA/PR
Lance inicial: R$ 95.816,63