Topo Leilões - Apartamento nº 11 - Cond. Res. Jerônimo de Camargo III - Est. Nossa Sra. das Brotas, 1555 - Brotas - Atibaia/SP
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Lote 1 - Apartamento nº 11 - Cond. Res. Jerônimo de Camargo III - Est. Nossa Sra. das Brotas, 1555 - Brotas - Atibaia/SP
Cidade/UF: Atibaia/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 125.499,57
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 29/05/2025 - 11:10h - R$ 125.499,57 2º. LEILÃO: Qua, 18/06/2025 - 11:10h - R$ 75.299,74
Processo: 0002193-04.2024.8.26.0048
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: APARTAMENTO 11, situado no 1º andar da TORRE 07, do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JERÔNIMO DE CAMARGO III", localizado na Estrada Municipal Nossa Senhora das Brotas, nº 1.555, Bairro de Caetetuba, zona urbana do município e comarca de Atibaia - SP, com a área privativa de 45,570 m², área comum total de 101,959 m² e área total de 147,529 m², com fração ideal de 0,3571429% do terreno, contendo: sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e área de circulação, com as seguintes confrontações: pela frente com hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio; do lado direito de quem do hall olha para a unidade, com áreas do condomínio; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o apartamento nº 12; e nos fundos com áreas do condomínio. O condomínio está edificado em um terreno com a área de 34.927,01 m², correspondente ao Lote III. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 09.139.042.00-0126568. Matrícula nº 118.923 do 1º Registro de Imóveis de Atibaia - SP.
 
LOCALIZAÇÃO: Estrada Nossa Senhora das Brotas, nº 1555, Brotas, CEP 12951-501 Atibaia - SP.

AVALIAÇÃO: R$ 125.318,91 em fevereiro/2025 (fls. 141). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 125.499,57 em abril/2025.
 
OBSERVAÇÃO: O imóvel acima descrito está quitado perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cabendo ao arrematante realizar o respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
 
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
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