EM ATENÇÃO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2020-DM, ARTIGO 7º, INCISO II, FICAM SUSPENSOS OS LEILÕES PRESENCIAIS, MANTIDA A SUA REALIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO NAS DATAS ACIMA DESIGNADAS, CONFORME DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 1) As propostas deverão ser encaminhadas eletronicamente para o e-mail do leiloeiro contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social, registro comercial, no caso de empresa individual, comprovante de endereço e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições acima, bem como aqueles que estejam desacompanhadas ou faltando qualquer dos documentos do proponente. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 6) A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.