EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE LAPA
VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003155-21.2013.8.16.0103
EXEQUENTE : BANCO JOHN DEERE S.A (CNPJ 91.884.981/0001-32)
EXECUTADA : ELISETE MACHADO MONTRUCCHIO (CPF 791.249.259-34)
EXECUTADO : ANDRE BUBNIAK MONTRUCCHIO (CPF 877.106.929-15)
EXECUTADO : HELIO EDISON DE CARVALHO (CPF 849.864.929-34)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Bianca Bacci Bisetto, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 08/04/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 15/04/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro efetuará a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) mês, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência ao início do leilão, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o 0indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de remissão, acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Terreno rural situado na localidade de Fazenda Serrito, neste Município de Comarca, com a área de 1.371.994,33m², com as divisas e confrontações descritas na Matrícula nº 19.105, do Registro de Imóveis da Lapa/PR. Características: o imóvel é composto por: (a) 4 alqueires de terreno de campo, avaliado em R$240.000,00; (b) 4 alqueires de terreno com plantação de eucalipto, com aproximadamente 8 anos de plantio, avaliado em R$280.000,00; (c) 16 alqueires de terreno de planta, avaliado em R$1.120.000,00; (d) 32 alqueires de terreno de capoeira, avaliado em R$1.280.000,00.
LOCALIZAÇÃO: Localidade de Fazenda Serrito, Lapa/PR.
AVALIAÇÃO: R$2.920.000,00 (dois milhões novecentos e vinte mil reais), em 09/04/2019 (mov. 215.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.016.977,26 (três milhões e dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), em 21/02/2020 (mov. 251.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 20/02/2020 (mov.196): R2- Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A; Av3- compromisso de manutenção de reflorestamento; R8- Hipoteca em favor de Banco John Deere S/A; R9/Av11- Hipoteca em favor de Banco John Deere S/A; R12- Hipoteca em favor de Banco Rabobank International Brasil S/A; R13- Hipoteca em favor de Banco John Deere S/A; R14- Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Av21- averbação de reserva legal sobre uma área correspondente a 20,29% da área total do imóvel; R22- Penhora em favor de Banco Rabobank International Brasil S/A), nos autos nº 0004627-57.2013.8.16.0103, da Vara Cível da Lapa/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: O Executado Andre Bubniak Montrucchio (mov. 215.2)
DÉBITO EXECUTADO: R$715.614,63 (setecentos e quinze mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), em 14/10/2019 (mov. 236.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Embargos à Execução nº 0005205-25.2010.8.16.0103, em trâmite perante a Vara Cível da Lapa/PR.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322 do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Lapa/PR, aos 21 de fevereiro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Bianca Bacci Bisetto
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1651/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/601