Topo Leilões - Apartamento - Edifício da Glória - Centro - Área Privativa 53,15m² - Área Total 65,57m².
Topo Leilões
Lote 1 - Apartamento - Edifício da Glória - Centro - Área Privativa 53,15m² - Área Total 65,57m².
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 233.950,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qua, 17/10/2018 - 10:00h - R$ 233.950,00 2º. LEILÃO: Qua, 24/10/2018 - 10:00h - R$ 116.975,00
Processo: 000910570.2006.8.16.0001
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE 2: Apartamento residencial nº 1705, com área construída exclusiva de 53,15m² e a área construída global de 65,57m², localizado no 17º andar, do bloco A, do Condomínio Edifício da Glória, situado nesta Capital, com as demais características na Matrícula 12.433, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 11.150.008.111-1. Outras características: Contém um banheiro, cozinha, área de Serviço, sala estar e jantar conjugadas, não possui garagem. LOCALIZAÇÃO: Travessa Nestor de Castro nº 231, Edifício da Glória, bloco A, apto. 1705, Centro, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), em 27/05/2018 (mov. 153.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$233.927,15 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), em 06/09/2018 (mov. 176.2).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

ADVERTÊNCIA: Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução (art. 899, Código de Processo Civil).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

LOCALIZAÇÃO
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