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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3352-7883.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h

AÇÃO MONITÓRIA Nº 0009105-70.2006.8.16.0001
EXEQUENTE: DIOGO OCHILISKI (CPF 540.338.109-00)
EXECUTADA: ALTINA RIECK DA ROCHA (CPF 058.941.589-15)
EXECUTADO: AMAURI RIECK DA ROCHA (CPF 470.621.939-68)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Letícia Zétola Portes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 17/10/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/10/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Residência nº 01, em alvenaria, integrante do Condomínio Gabriel Felipe, situado nesta cidade, na Rua Elvira Annibaleto nº 29, esquina com a Rua José Palu, com a área no subsolo de 61,88m², área de 50,52m² no pavimento térreo, área de 55,51m² no segundo pavimento, área de 18,61m² no terceiro pavimento, perfazendo a área total construída de 186,52m², ocupando no solo a área de 50,52m², que somada a área não construída de uso exclusivo de 127,06m², localizada na frente, fundos e lateral esquerda da unidade, perfaz a área de 177,58m², com as demais características na Matrícula nº 51.962, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 81.296.023.000-5. LOCALIZAÇÃO: Rua Elvira Annibaleto nº 29, sobrado 01, Condomínio Gabriel Felipe, Novo Mundo, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais), em 27/05/2018 (mov. 153.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$707.910,54 (setecentos e sete mil, novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), em 06/09/2018 (mov. 176.2). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 06/09/2018 - mov. 176.4): R2- Hipoteca em favor de BankBoston Banco Múltiplo S/A (com quitação no mov. 161.3); R3- Penhora objeto desta execução; R4- Penhora em favor de BankBoston Banco Múltiplo S/A, nos autos nº 649/2005 (CNJ 0005593-16.2005.8.16.0001), da 16ª Vara Cível de Curitiba (com quitação no mov. 161.3); e R5- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 70570/2007 (CNJ 0011807-82.2007.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.

LOTE 2: Apartamento residencial nº 1705, com área construída exclusiva de 53,15m² e a área construída global de 65,57m², localizado no 17º andar, do bloco A, do Condomínio Edifício da Glória, situado nesta Capital, com as demais características na Matrícula 12.433, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 11.150.008.111-1. LOCALIZAÇÃO: Travessa Nestor de Castro nº 231, Edifício da Glória, bloco A, apto. 1705, Centro, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), em 27/05/2018 (mov. 153.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$233.927,15 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), em 06/09/2018 (mov. 176.2). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 06/09/2018 - mov. 176.5): R8- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO DO(S) BEM(S): o Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO: R$214.379,00 (duzentos e quatorze mil, trezentos e setenta e nove reais), em 08/08/2017 (mov. 101.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$257.783,01 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e um centavo), em 06/09/2018 (mov. 176.3), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

ADVERTÊNCIA: Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução (art. 899, Código de Processo Civil).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Altina Rieck da Rocha; Amauri Rieck da Rocha; Regina Maria Rieck da Rocha; Mauro Rieck da Rocha; Denise Rieck Rocha Ruthes; Luiz César Ruthes e Banco Itaú Unibanco S/A.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 06 de setembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. ª Juíza de Direito abaixo assinada.

Letícia Zétola Portes
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1321/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/332

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