Topo Leilões - Imóvel Residencial - Rua Corbélia nº 279 - bairro Centro, em Braganey/PR.
Topo Leilões
Lote 1 - Imóvel Residencial - Rua Corbélia nº 279 - bairro Centro, em Braganey/PR.
Local do leilão: Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR
Valor da avaliação: R$ 87.700,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 20/09/2018 - 10:00h - R$ 87.700,00 2º. LEILÃO: Qui, 27/09/2018 - 10:00h - R$ 52.620,00
Processo: 000440460.2014.8.16.0074
DESCRIÇÃO DO LOTE:
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno urbano nº 12, da quadra nº 11, da planta de loteamento denominado Vila Nossa Senhora de Fátima, situado na cidade de Braganey, Comarca de Corbélia/PR, contendo a área de 450,00m², com as demais características na Matrícula nº 6.635, do Registro de Imóveis de Corbélia/PR. Benfeitoria(s): uma casa residencial em madeira, coberta de telha, em regular estado de conservação. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Corbélia nº 279, Centro, em Braganey/PR, CEP 85430-000. AVALIAÇÃO: R$84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), em 18/03/2018. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$87.691,57 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), em 14/08/2018.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar sua proposta por escrito para o endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br ou mediante protocolo no escritório do Leiloeiro, sito na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

LOCALIZAÇÃO
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