DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio da Policial Federal de Curitiba/PR, sito à Rua Professor José Nogueira dos Santos nº 301, Hauer, Curitiba/PR, podendo ser realizada vistoria mediante prévio agendamento pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br, no qual deverá ser informado o nome completo e números do RG/CPF da parte interessada, além da data e período do dia em que se pretende realizar a vistoria (manhã ou tarde). Não será admitida a entrada no pátio para visitação dos interessados que não realizarem o prévio agendamento.
ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias afim de garantir seu levantamento.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.
PROPOSTA(S) PARCELADA(S): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar sua proposta por escrito para o endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br ou apresentá-la mediante protocolo no escritório do Leiloeiro, sito na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, respeitando as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor não inferior à 80% da avaliação. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o requerente/exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, prevalecerá a que for formulada em primeiro lugar.