EDITAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005669-19.2018.4.04.7000/PR
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
INTERESSADO: JEFFERSON LUIZ CARRIEL RODRIGUES (CPF 021.888.559-81) E OUTROS
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Leilão Eletrônico (veículos)
O MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, Dr. Paulo Sergio Ribeiro, na forma da lei, faz saber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 24/08/2018, com início às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/08/2018, com início às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 30 (trinta) dias que se suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste. Será rejeitado todo e qualquer lance em valor inferior e/ou em condições diversas daquelas previstas neste edital.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar sua proposta por escrito para o endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br ou apresentá-la mediante protocolo no escritório do Leiloeiro, sito na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, respeitando as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor não inferior à 80% da avaliação. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o requerente/exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, prevalecerá a que for formulada em primeiro lugar.
Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe.
Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 80% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.
O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por quaisquer prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens objeto do leilão.
A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e também não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.
Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse.
Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção dos bens no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.
A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 1: Moto aquática BOMBARDIER SEA DOO GTI 90 STANDARD, de cores branca e verde, ano/modelo 2016/2017, combustível gasolina, com número de identificação do casco CA-YDV33517J617. AVALIAÇÃO: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), em 11/05/2018. Reboque BOA VISTA ALUMINIUM JET, cor prata, ano de fabricação/modelo 2016/2016, Placa QIE4769, Chassi 9A9J504A1GJCV7031, Renavam 1106283195, emplacamento no Município de Ponta Porã/MS. AVALIAÇÃO: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 07/03/2018. TOTAL DA AVALIAÇÃO DO LOTE 1: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
LOTE 2: Automóvel BMW X6 M, ano/modelo 2015/2016, combustível gasolina, cor branca, Renavam 01061469724, Chassi WBSKW810DG0P67838, Placa QAD0003, emplacamento no Município de Campo Grande/MS. AVALIAÇÃO: 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), em 22/12/2017.
LOTE 3: Automóvel LAND ROVER RANGE ROVER SPORT SRV 550, ano/modelo 2015/2016, combustível gasolina, cor azul, Renavam 01109303359, Chassi SALWA2EF2GA554069, Placa GDS3303, emplacamento no Município de Itapema/SC. AVALIAÇÃO: R$500.000,00 (quinhentos mil reais), em 28/12/2017.
LOTE 4: Automóvel FIAT PALIO SPORTING 1.6 16V, 4 portas, ano/modelo 2012/2012, combustível álcool/gasolina, cor branca, Renavam 00461137623, Chassi 9BD196263C2034279, Placa AVG3198, emplacamento no Município de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 07/03/2018.
LOTE 5: Automóvel VW BORA, ano/modelo 2007/2008, combustível gasolina, cor prata, Renavam 00956430511, Chassi 3VWSH49M68M638967, Placa APU9023, emplacamento no Município de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$22.611,00 (vinte e dois mil, seiscentos e onze reais), em 13/12/2017.
LOTE 6: Automóvel AUDI A3 1.8 automático, 4 portas, ano/modelo 2004/2005, combustível gasolina, cor prata, Renavam 00847906990, Chassi 93UMB28L054000765, Placa MHF0900, emplacamento no Município de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais), em 07/03/2018.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio da Policial Federal de Curitiba/PR, sito à Rua Professor José Nogueira dos Santos nº 301, Hauer, Curitiba/PR, podendo ser realizada vistoria mediante prévio agendamento pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br, no qual deverá ser informado o nome completo e números do RG/CPF da parte interessada, além da data e período do dia em que se pretende realizar a vistoria (manhã ou tarde). Não será admitida a entrada no pátio para visitação dos interessados que não realizarem o prévio agendamento.
ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias afim de garantir seu levantamento. Havendo pendência de financiamento relativamente a qualquer dos automóveis e bens, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: LUIZ CARLOS DE FARIA, VALFRIDES JOSE MARTINS, JURACI CANDIDO DA SILVA, MARCOS VINICIUS MACHADO, JAQUELINE DE SOUZA ROSA RODRIGUES, JEFFERSON LUIZ CARRIEL RODRIGUES, MARCEL MARTINS SILVA, ARTHUR FRANCISCATO NETO, JULIANA BARRETO LOBAO, FABIO DE ALMEIDA GASTÃO, CLAUDINEI TEODORO DA SILVA, MARCOS AURELIO KARVAT, JEFFERSON PINTO DE MELO, EDICARLOS DA SILVA SIQUEIRA, PAULO SERGIO MILKE, RODRIGO ALVES FLORENTINO, SANDRO LUIZ DE LIMA BURGHERA, OSVALDO GUSSO NETO, JAQUELINE MARTINS SILVA COGO, VALTER JUSCELINO ROCHA MARTINS, JULIANO APARECIDO FRANCO DA SILVA, LEANDRA DA SILVA BRITO FLORENTINO, VALERIA MARTINS, WAGNER JOSE MARTINS, ANDERSON CORDEIRO, THAISE CRISTINE DE SOUZA DE LIMA, GIOVANI DOMBROWSKI, MAX CAMPOS TEIXEIRA, FERNANDO HENRIQUE VASCONCELOS, PEDRO CORREA JUNIOR.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 24 de julho de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
PAULO SERGIO RIBEIRO
- Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:45 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1211/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/294