ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (https://topoleiloes.com.br/), bem como enviar a(s) sua(s) proposta(s) através do e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo site do Leiloeiro no campo “Proposta de Compra”. A venda direta far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor da proposta, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da proposta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da proposta, quitando o saldo remanescente em no máximo 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente ao da data da venda, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI. Havendo interesse em parcelar o valor, a fixação de garantia é fundamental para reduzir os riscos de inadimplemento. Para tanto, em se tratando de alienação de bem imóvel, deverá ser hipotecado o próprio bem em garantia, em analogia ao que dispõe artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando o comprador como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o comprador passará a arcar com todos os custos do imóvel (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da venda ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da venda, o comprador, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o comprador inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.