PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-7176
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009973-48.2006.8.16.0001
EXEQUENTE(S): MARIO GIACOMITI (CPF 157.500.199-34)
EXECUTADO(S): DENEVAL DOS SANTOS (CPF 639.891.159-87); MIRA LUCIA ANTONIO DOS SANTOS (CPF 027.629.638-93)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
PUBLICIDADE: A alienação judicial será divulgada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ e mídias sociais do leiloeiro.
PRAZO: O leiloeiro promoverá a venda direta do bem abaixo descrito a partir do dia 06/12/2024, pelo prazo de 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as condições mínimas previstas neste edital.
VALOR: O preço mínimo da venda direta deverá ser o valor da avaliação abaixo indicado.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (https://topoleiloes.com.br/), bem como enviar a(s) sua(s) proposta(s) através do e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo site do Leiloeiro no campo “Proposta de Compra”. A venda direta far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor da proposta, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da proposta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da proposta, quitando o saldo remanescente em no máximo 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente ao da data da venda, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI. Havendo interesse em parcelar o valor, a fixação de garantia é fundamental para reduzir os riscos de inadimplemento. Para tanto, em se tratando de alienação de bem imóvel, deverá ser hipotecado o próprio bem em garantia, em analogia ao que dispõe artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando o comprador como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o comprador passará a arcar com todos os custos do imóvel (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da venda ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da venda, o comprador, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o comprador inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda, paga pelo comprador; b) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, 2% sobre o valor da avaliação, paga pelos executados ou terceiro interessado; c) em caso de remição do débito após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda, a ser paga pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: VAGA DE GARAGEM Nº 05, parte integrante do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REI SALOMÃO", situado na Rua Rei Salomão nº 104, em Curitiba/PR, com a área coberta de uso privativo de 12,00m², área coberta de uso comum de 0,5000m², área real construída de 12,5000m², área equivalente de 12,5000m², correspondendo a fração ideal de solo de 0,11113; quota do terreno de 7,1192m² - O referido condomínio acha-se construído sobre o lote de terreno nº 10 da Quadra nº 6-A da Planta Herdeiros de Bronislau e Sabina Lupinski, situado no Bairro do Bacacheri, em Curitiba/PR, medindo 12,50 metros de frente para a atual Rua Rei Salomão, por 51,25 metros de fundos em ambos os lados, limitando-se pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 09, pelo lado esquerdo com o lote nº 11, e pelos fundos onde mede 12,50 metros divide com o lote nº 22, perfazendo a área total de 640,62m² - Indicação Fiscal nº 96-149-010.012-7 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 74.027 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba - PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rei Salomão, nº 104 - Santa Cândida, Curitiba/PR, CEP 82640-450
AVALIAÇÃO: R$ 18.700,00 em junho/2022 (mov. 235.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 97.261,46 em março/2023 (mov. 263.1), sujeito à atualização até o pagamento.
DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Deneval dos Santos (mov. 1.38).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 22/11/2024): AV2 - Averbação premonitória dos autos nº 14528 da 19ª Vara Cível de Curitiba - PR; R3 - Penhora desta execução.
ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7). Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8). Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9). O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: DENEVAL DOS SANTOS (CPF 639.891.159-87).
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 3 de dezembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESAR
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 03-12-2024 17:38:28 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5278/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2085