Local do leilão: | Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR |
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Valor da avaliação: | R$ 16.000.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Ter, 23/01/2018 - 10:00h
- R$ 16.000.000,00
2º. LEILÃO: Ter, 30/01/2018 - 10:00h
- R$ 12.000.000,00
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Processo: | 000237549.2012.8.16.0028 |
NOTA DE RERATIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO: REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do arremate (conforme decisão judicial do mov. 4781.1, item 8.5.1), pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
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O leiloeiro iniciará os leilões ofertando a venda do(s) lote(s) pelo maior lance proposto para pagamento à vista do respectivo preço. Não havendo interessados, a venda do(s) lote(s) será imediatamente ofertada pelo maior lance proposto para pagamento parcelado do respectivo preço. Fica expressamente ressalvado que os lances eletrônicos serão recepcionados apenas na condição de pagamento à vista, de modo que os interessados em participar de eventual disputa de lances para pagamento parcelado do preço, deverão fazê-lo exclusivamente de forma presencial no auditório do leiloeiro, nos dias e horas designados. A proposta parcelada deverá comtemplar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autorizará o Sr. Administrador Judicial a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores serem depositados em conta bancária (mediante guia judicial) vinculada ao processo a que se refere este edital, ficando a quitação dos valores condicionada à compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, esta ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado deverá ser imediatamente rejeitada.