EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO
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EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE COLOMBO
2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI

Av. João Batista Lovato nº 67 - Colombo/PR - CEP 83414-060 - Fone 41 3375-6988.

Processo:             0002375-49.2012.8.16.0028
Assunto Principal: Recuperação Judicial e Falência    
Autor(s):               Massa Falida de Ronconi Indústria e Comércio de Móveis e Colchões Ltda.
Autor(s):               Massa Falida de Leme Participação, Investimento e Comércio de Móveis e Colchões Ltda.
Réu(s):                 Este Juízo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Leilão Simultâneo - Presencial e Eletrônico

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Rafael Luis Brasileiro Kanayama, na forma da lei, faz saber à todos os interessados que, por intermédio do Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, será(ão) ofertado(s) em público leilão o(s) bem(ns) da Massa Falida de Ronconi Indústria e Comércio de Móveis e Colchões Ltda. (CNPJ 76.492.578/0001-74) e Massa Falida de Leme Participação, Investimento e Comércio de Móveis e Colchões Ltda. (CNPJ 10.528.814/0001-57), nas seguintes condições:

1ª Leilão: 23/01/2018, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2ª Leilão: 30/01/2018, às 10:00h, por qualquer valor salvo preço vil, considerado como tal o que seja inferior à 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). O leilão presencial será realizado no Auditório Topo Leilões, na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O leiloeiro iniciará os leilões ofertando a venda do(s) lote(s) pelo maior lance proposto para pagamento à vista do respectivo preço. Não havendo interessados, a venda do(s) lote(s) será imediatamente ofertada pelo maior lance proposto para pagamento parcelado do respectivo preço. Fica expressamente ressalvado que os lances eletrônicos serão recepcionados apenas na condição de pagamento à vista, de modo que os interessados em participar de eventual disputa de lances para pagamento parcelado do preço, deverão fazê-lo exclusivamente de forma presencial no auditório do leiloeiro, nos dias e horas designados. A proposta parcelada deverá comtemplar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autorizará o Sr. Administrador Judicial a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores serem depositados em conta bancária (mediante guia judicial) vinculada ao processo a que se refere este edital, ficando a quitação dos valores condicionada à compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, esta ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado deverá ser imediatamente rejeitada.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do arremate (conforme decisão judicial do mov. 4781.1, item 8.5.1), pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento, tanto do sinal como das parcelas. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Para todos os efeitos, a venda do imóvel será feita em caráter "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel, inclusive TAC. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser previamente levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. A arrematação desfaz eventuais contratos de locação ou sublocação, podendo arrematante mantê-los ou renová-los. O arrematante será imitido na posse do bem mediante a compensação do valor total da arrematação (na hipótese de pagamento à vista) ou mediante a compensação do sinal (na hipótese de pagamento parcelado), quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (IPTU, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo arrematante ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. Os bens serão vendidos/entregues no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia. O bem arrematado será entregue, ao respectivo arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou débitos (até a data da imissão na posse), cabendo ao arrematante, no entanto, tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a regularização e transferência do respectivo bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da Carta de Arrematação, assim como o ITBI a ser recolhido ao fisco Municipal. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Um imóvel remanescente do lote 02 (dois), situado no lugar Palmital, nesta Cidade e Comarca de Colombo/PR, com a área de 68.464,00m², com as seguintes divisas e confrontações: localizado na Estrada da Graciosa no lado Norte, com frente para a mesma em extensão de 268,00m; o lado esquerdo é formado por uma linha perpendicular à esquerda da Estrada da Graciosa com uma extensão de 260,00m; o lado direito é formado por uma linha de 246,00m de extensão; a linha de fundos em extensão de 294,40m; contendo benfeitorias. Matrícula nº 23.445, do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Indicação Fiscal nº 03.01.221.0260.001.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada da Graciosa nº 3.443, bairro Atuba, em Colombo/PR.

AVALIAÇÃO: R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), em 07/11/2017 (mov. 6009.2).

DEPÓSITÁRIO/VISTORIA: O bem se encontra em posse da massa falida, representada por seu Administrador Judicial Sr. Carlos César Kock, sito à Rua Francisco Rocha nº 62, conj. 1406, em Curitiba/PR, fone (41) 3154-5656.

INTIMAÇÕES: Fica(m) a(s) empresa(s) falida(s) Ronconi Indústria e Comércio de Móveis e Colchões Ltda. (CNPJ 76.492.578/0001-74) e Leme Participação, Investimento e Comércio de Móveis e Colchões Ltda. (CNPJ 10.528.814/0001-57), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao leilão, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Colombo/PR, aos 23 de novembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ___________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Rafael Luis Brasileiro Kanayama
- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/252/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/199

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