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- Leilão 1835
- Lote 28680
- Imóvel Rural
- Lote 1 - Cód. #1835.1
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Cidade/UF: | Guararapes/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 160.736,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 05/09/2024 - 10:10h
- R$ 160.736,00
2º. LEILÃO: Qua, 25/09/2024 - 10:10h
- R$ 96.441,60
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Processo: | 0000888-28.2022.8.26.0218 |
LOTE: 01 (um) alqueire de terras pertencente à Executada Maria das Graças de Oliveira Lucena situado dentro de uma área maior, assim descrita: Área de terras com 64,6810 hectares ou 26,7277 alqueires, com um perímetro de 4.012,04m, denominado Sítio Paraíba, no Bairro Serrinha, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado na margem esquerda da Estrada Municipal – GRR – 169, que demanda a Guararapes sentido Bairro Serrinha e junto terras de divisa da área desmembrada do Sítio Paraíba, pertencente a Tropigene Comercial Agrícola Ltda e Santos Albino Filho, matricula 17.246; deste segue confrontando com a área desmembrada do Sítio Paraíba, pertencente a Tropigene Comercial Agrícola Ltda e Santos Albino Filho, matricula 17.246, com o seguinte azimute e distância: 176º56’12’’ e 1.607,43m até o vértice 2, situado junto a margem esquerda do Córrego Serrinha; deste, segue confrontando com Córrego Serrinha, a sua montante, e sendo divisa natural, com os seguintes azimutes e distância: 304º41’34’’ e 4,31m até o vértice 3; 298º09’14’’ e 37,91m até o vértice 4; 262º01’37’’ e 63,50m até o vértice 5; 323º20’57’’ e 37,60m até o vértice 6; 323º35’29’’ e 12,62m até o vértice 7; 298º10’45’’ e 10,45m até o vértice 8; 281º34’28’’ e 30,90m até o vértice 9; 251º15’47’’ e 7,62m até o vértice 10; 304º44’43’’ e 31,90m até o vértice 11; 242º02’28’’ e 9,80m até o vértice 12; 190º04’25’’ e 19,98m, até o vértice 13; 253º09’29’’ e 6,33m até o vértice 14; 298º54’54’’ e 10,20m até o vértice 15; 311º46’10’’ e 37,45m até o vértice 16; 257º03’00’’ e 6,81m até o vértice 17; 258º40’05’’ e 34,13m até o vértice 18; 274º47’04’’ e 15,05m até o vértice 19; 289º39’26’’ e 11,02 até o vértice 20; 301º19’03’’ e 31,42m até o vértice 21, situado junto a margem esquerda do Córrego Serrinha com divisa do imóvel denominado lote “02”, pertencente a José Pereira de Lucena, sucessor de Aparecida Raffa de Souza; deste, segue confrontando com o imóvel denominado lote “02”, pertencente a José Pereira de Lucena, sucessor de Aparecida Raffa de Souza, com o seguinte azimute e distância: 350º4’16’’ e 1.480,39m até o vértice 22, situado junto a margem esquerda da Estrada Municipal – GRR – 169, que demanda a Guararapes, sentido Bairro Serrinha; deste, segue confrontando com Estrada Municipal GRR – 169, no sentido Guararapes, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º28’02’’ e 63,64m até o vértice 23; 83º37’49’’ e 441,58m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Código do Imóvel: 607.061.008.060-0. Matrícula nº 17.973 do Registro de Imóveis de Guararapes.
AVALIAÇÃO: R$160.000,00 em abril/2024 (fls. 229). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$160.736,00 em junho/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 1 - Casa - Rua Vereador José de Barros, nº 215 - Adelino Simioni - Ribeirão Preto/SP
Lance inicial: R$ 225.891,86
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Lote 1 - Casa - Rua João Alberto Costacurta, nº 485 - Parque dos Flamboyans - Ribeirão Preto/SP
Lance inicial: R$ 128.347,65
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Lote 1 - Casa - Rua Benjamin Constant, nº 295 - Centro - Guararapes/SP
Lance inicial: R$ 253.401,90
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Lance inicial: R$ 207.511,63