EDITAL - Cumprimento de sentença
Topo Leilões

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARARAPES
FORO DE GUARARAPES
2ª VARA
Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n - Guararapes-SP - CEP 16700-000
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000888-28.2022.8.26.0218
EXEQUENTE(S): ODAIR BERNARDI (CPF 923.337.708-30)
EXECUTADO(S): MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA LUCENA (CPF 067.422.928-22)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 02/09/2024, às 10h10min, e se encerrará dia 05/09/2024, às 10h10min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/09/2024, às 10h11min, e se encerrará no dia 25/09/2024, às 10h10min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: 01 (um) alqueire de terras pertencente à Executada Maria das Graças de Oliveira Lucena situado dentro de uma área maior, assim descrita: Área de terras com 64,6810 hectares ou 26,7277 alqueires, com um perímetro de 4.012,04m, denominado Sítio Paraíba, no Bairro Serrinha, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado na margem esquerda da Estrada Municipal – GRR – 169, que demanda a Guararapes sentido Bairro Serrinha e junto terras de divisa da área desmembrada do Sítio Paraíba, pertencente a Tropigene Comercial Agrícola Ltda e Santos Albino Filho, matricula 17.246; deste segue confrontando com a área desmembrada do Sítio Paraíba, pertencente a Tropigene Comercial Agrícola Ltda e Santos Albino Filho, matricula 17.246, com o seguinte azimute e distância: 176º56’12’’ e 1.607,43m até o vértice 2, situado junto a margem esquerda do Córrego Serrinha; deste, segue confrontando com Córrego Serrinha, a sua montante, e sendo divisa natural, com os seguintes azimutes e distância: 304º41’34’’ e 4,31m até o vértice 3; 298º09’14’’ e 37,91m até o vértice 4; 262º01’37’’ e 63,50m até o vértice 5; 323º20’57’’ e 37,60m até o vértice 6; 323º35’29’’ e 12,62m até o vértice 7; 298º10’45’’ e 10,45m até o vértice 8; 281º34’28’’ e 30,90m até o vértice 9; 251º15’47’’ e 7,62m até o vértice 10; 304º44’43’’ e 31,90m até o vértice 11; 242º02’28’’ e 9,80m até o vértice 12; 190º04’25’’ e 19,98m, até o vértice 13; 253º09’29’’ e 6,33m até o vértice 14; 298º54’54’’ e 10,20m até o vértice 15; 311º46’10’’ e 37,45m até o vértice 16; 257º03’00’’ e 6,81m até o vértice 17; 258º40’05’’ e 34,13m até o vértice 18; 274º47’04’’ e 15,05m até o vértice 19; 289º39’26’’ e 11,02 até o vértice 20; 301º19’03’’ e 31,42m até o vértice 21, situado junto a margem esquerda do Córrego Serrinha com divisa do imóvel denominado lote “02”, pertencente a José Pereira de Lucena, sucessor de Aparecida Raffa de Souza; deste, segue confrontando com o imóvel denominado lote “02”, pertencente a José Pereira de Lucena, sucessor de Aparecida Raffa de Souza, com o seguinte azimute e distância: 350º4’16’’ e 1.480,39m até o vértice 22, situado junto a margem esquerda da Estrada Municipal –  GRR – 169, que demanda a Guararapes, sentido Bairro Serrinha; deste, segue confrontando com Estrada Municipal GRR – 169, no sentido Guararapes, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º28’02’’ e 63,64m até o vértice 23; 83º37’49’’ e 441,58m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Código do Imóvel: 607.061.008.060-0. Matrícula nº 17.973 do Registro de Imóveis de Guararapes.

AVALIAÇÃO: R$160.000,00 em abril/2024 (fls. 229). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$160.736,00 em junho/2024.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 27/06/2024): AV01 – b) Protesto contra alienação de bens, sobre 50% do imóvel matriculado, nos autos físicos nº 1300/2006 do 2º Ofício Judicial de Guararapes/SP; c) Penhora emitida por Andreza Cristina Moreira do Nascimento, do 2º Ofício de Guararapes, extraída dos autos de execução civil, ordem nº 1720-57.2005, em que figura como exequente Genese Edson Queiroz e como executado Valeriano Pereira Lucena; d) Penhora emitida por Andreza Cristina Moreira do Nascimento, do 2º Ofício Judicial de Guararapes, extraído dos autos de execução civil, ordem nº 444-15.2010, em que figura como exequente Santos Albino Filho e executado Valeriano Pereira de Lucena; e) Penhora emitida por Andreza Cristina Moreira Nascimento, do 2º Ofício Judicial de Guararapes, nos autos de execução civil, ordem nº 140-10, em que figura como exequente Santos Albino Filho e como executado Valeriano Pereira de Lucena; f) Penhora emitida por Andreza Cristina Moreira do Nascimento, do 2º Ofício Judicial de Guararapes, nos autos de execução fiscal, ordem nº 5106-56.2009, em que figura como exequente a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Araçatuba e como executados Flávio Pereira de Lucena, Maria das Graças de Oliveira Lucena e Valeriano Pereira de Lucena; g) Cadastro de Reserva Legal; i) Averbação premonitória nos autos nº 0000996-04.2015.8.26.0218 da 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; AV4 – Averbação premonitória nos autos n. 0000857-76.2020.8.26.0218 da 2ª Vara de Guararapes/SP; AV5 – Averbação premonitória nos autos n. 0010660-61.2021.5.15.0103 da 3º Vara do Trabalho de Araçatuba/SP; AV10 – Penhora nos autos n. 0010660-61.2021.5.15.0103 da 3º Vara do Trabalho de Araçatuba/SP.

DEPOSITÁRIO: A Executada (fls. 102).

DÉBITO EXECUTADO: R$24.121,35 em junho/2022 (fls. 01/03), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 2013848-83.2024.8.26.0000 em trâmite perante a 13ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo.  

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CLEBERSON ZANERATTO BITTENCOURT (CPF 223.905.148-55); ARIANI BRAGA BITTENCOURT (CPF 225.892.918-09); VALERIANO PEREIRA DE LUCENA (CPF 198.477.008-00); TROPIGENE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA ME (CNPJ 08.154.495/0001-15); SANTOS ALBINO FILHO (CPF 609.207.428-15); VERA LÚCIA CINTI ALBINO (CPF 450.999.018-91).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em GUARARAPES/SP, aos 28 de junho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DANIELLE CALDAS NERY SOARES
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-06-2024 14:15:14 - há 6 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4660/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1835

Assine e receba nossos informativos
assinar