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- Lote 1 - Cód. #1625.1
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Cidade/UF: | Porto União/SC |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 685.966,14 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0042217-54.2011.8.16.0001 |
LEILÃO RETIRADO LEILÃO SUSPENSO |
LOTE 1: Uma área de terras com 497.230,00m² (quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e trinta metros quadrados), localizado no lugar denominado Serro Pelado, Colônia Nova Galicia, neste Município e Comarca de Porto União, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco nº OPP (ponto de partida) em um marco existente na confrontação com a Estrada Velha de Ferro pertencente à Rede Ferroviária Federal; seguindo-se pelo rumo 21°00'SO, com a medida de 1.000,00 metros lineares na confrontação com terras de João Kanik até chegar ao marco nº 01 deste segue pelo Rumo de 68°00'SE, medindo a distância de 497,23 metros lineares até chegar ao marco nº 02 fazendo confrontação com Estanislau Belinski, deste marco segue-se pelo rumo de 21°00'NE com distância de 1.000,00 metros lineares, confrontando-se com terras de Boris Kravetz, atualmente pertencente ao sucessor Sr. Almiro Novacki até chegar ao marco nº 03 deste segue-se pelo rumo 68°00'NE com a distância de 497,23 metros lineares confrontando com as terras pertencentes à Rede Ferroviaria Federal e Escola Pública Municipal até chegar ao marco OPP (ponto de partida). Cadastrado no INCRA sob nº 816.108. 008.311 (área maior), conforme Matrícula nº 15.652 do Registro de Imóveis de Porto União/SC.
AVALIAÇÃO: R$500.000,00 em dezembro/2019 (mov. 194.2 fls. 37). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$685.966,14 em janeiro/2024
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos (art. 895, §1º do CPC). 3) Tratando-se de bem imóvel o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 1 - Imóvel Urbano - Rua Pelicano, 518 - Jardim Morumbi - Arapongas/PR
Lance inicial: R$ 12.260.913,92
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Lote 1 - Fração Ideal de 15% - Imóvel Rural - Fazenda São Domingos - Cascavel/PR
Lance inicial: R$ 7.022.463,30
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Lote 1 - Imóvel Comercial - Rua Amintas de Barros, 383, Centro - Curitiba/PR
Lance inicial: R$ 5.800.000,00
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Lote 1 - PRÉDIO COMERCIAL - RUA CLARK, Nº 145 - BAIRRO MACUCO - VALINHOS/SP
Lance inicial: R$ 4.727.631,00
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Lote 1 - IMÓVEL RURAL - PARTE IDEAL DE 121.627,72M² DE UMA ÁREA RURAL - XANXERÊ/SC
Lance inicial: R$ 4.156.318,71