- Home
- Leilão 1618
- Lote 27865
- Veículo
- Lote 1 - Cód. #1618.1
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
---|---|
Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 33.600,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Seg, 18/03/2024 - 11:00h
- R$ 33.600,00
2º. LEILÃO: Seg, 25/03/2024 - 11:00h
- R$ 20.160,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 20.160,00
|
Processo: | 5000050-44.2010.4.04.7015 |
Maior Lance: | R$ 20.160,00 |
Apelido: | dissiney2020 |
Total de lances: | 1 |
VENDIDO |
VEÍCULO: I/FORD FOCUS HC FLEX, Placa: B______6, Ano/Modelo: 2011/2011, Renavam: 0___________0, Chassi: 8___________________1.
OBSERVAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Veículo em bom estado de lataria, pintura, estofamento e funcionamento. Possui como acessórios ar condicionado, bancos em couro, equipamento de som e vidros elétricos.
AVALIAÇÃO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: A alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquiris o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil:
a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.
b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.
c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);
d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;
e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;
a) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;
b) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;
c) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);
d) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.
e) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;
f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;
g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;
h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);
i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.
j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;
-
Lance inicial: R$ 1.051.695,43
-
Lance inicial: R$ 120.895,07