Topo Leilões - APARTAMENTO Nº 201 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAVOYA - RUA DERLI PRADO FERREIRA Nº 914 - VOTORANTIM - SP
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Lote 1 - APARTAMENTO Nº 201 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAVOYA - RUA DERLI PRADO FERREIRA Nº 914 - VOTORANTIM - SP
Cidade/UF: Votorantim/SP
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br/
Valor da avaliação: R$ 177.317,60
Valores em leilão:
Venda direta disponível até: Seg, 22/04/2024 - 18:00h Pelo valor de: R$ 88.658,80
Processo: 1002962-08.2015.8.26.0663
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE: Apartamento nº 201, localizado 1º pavimento ou 2º andar, do bloco 10, integrante do conjunto denominado Condomínio Residencial Savoya, situada nesta cidade, Estado de São Paulo, na Rua Derli Prado Ferreira, 914, contendo área privativa de 47,70 metros quadrados, área comum de 6,30 metros quadrados, perfazendo a área total de 54,00 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8929% ou 0,008929 no terreno condominial, com direito a guarda e estacionamento de 01 (um) veículo em local descoberto e indeterminado, no estacionamento coletivo do condomínio. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Votorantim/SP sob o nº 07.48.81.0014.01.000.1.00, Matrícula nº 6.030 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Derli Prado Ferreira, n. 914, apto 201, bloco 10 Votorantim - SP.

AVALIAÇÃO: R$137.000,00 em junho/2019 (fls. 103). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$177.317,60 em janeiro/2024.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DÉBITO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): R$ 82.015,30, na data de 04/12/2023, sujeito à atualização.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; 4) caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelados, estas serão levadas ao juízo para análise após o encerramento do respectivo leilão (1º ou 2º leilão); 5) caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
 
DÍVIDAS E ÔNUS: Caso o valor obtido com a alienação judicial não seja suficiente para pagamento de todas as dívidas, o eventual arrematante deverá se responsabilizar pelas dívidas de caráter propter rem.
 
 
LOCALIZAÇÃO
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