Edital - Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Votorantim
FORO DE VOTORANTIM
1ª VARA CÍVEL
Av. Luís do Patrocinio Fernandes, 762 - Rio Acima
CEP: 18114-001 - Votorantim - SP
Telefone: (15) 3415-4606 - E-mail: [email protected]

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002962-08.2015.8.26.0663
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAVOYA (CNPJ 19.080.008/0001-33)
EXECUTADO(S): MARTHA DOS SANTOS VIEIRA (CPF 304.744.458-79)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 29/01/2024, às 10h00min, e se encerrará no dia 01/02/2024, às 10h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 01/02/2024, às 10h01min, e se encerrará no dia 21/02/2024, às 10h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, desde que não sejam inferiores ao valor da dívida do contrato de financiamento do imóvel.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, pelo preço não inferior ao da avaliação atualizada.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; 4) caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelados, estas serão levadas ao juízo para análise após o encerramento do respectivo leilão (1º ou 2º leilão); 5) caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).

LOTE: Apartamento nº 201, localizado 1º pavimento ou 2º andar, do bloco 10, integrante do conjunto denominado Condomínio Residencial Savoya, situada nesta cidade, Estado de São Paulo, na Rua Derli Prado Ferreira, 914, contendo área privativa de 47,70 metros quadrados, área comum de 6,30 metros quadrados, perfazendo a área total de 54,00 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8929% ou 0,008929 no terreno condominial, com direito a guarda e estacionamento de 01 (um) veículo em local descoberto e indeterminado, no estacionamento coletivo do condomínio. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Votorantim/SP sob o nº 07.48.81.0014.01.000.1.00, Matrícula nº 6.030 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Derli Prado Ferreira, n. 914, apto 201, bloco 10 Votorantim - SP.

AVALIAÇÃO: R$137.000,00 em junho/2019 (fls. 103). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$177.317,60 em janeiro/2024.

DÉBITO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): R$ 82.015,30, na data de 04/12/2023, sujeito à atualização.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 08.11.2023) AV1 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; AV2 - Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Executada (fls. 102).

DÉBITO EXECUTADO: R$74.775,05 em novembro/2022 (fls. 269), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: Caso o valor obtido com a alienação judicial não seja suficiente para pagamento de todas as dívidas, o eventual arrematante deverá se responsabilizar pelas dívidas de caráter propter rem.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em VOTORANTIM/SP, aos 12 de janeiro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

 

FABIANO RODRIGUES CREPALDI
JUIZ DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-01-2024 16:42:10 - há 3 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4017/publicacao

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