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- Terreno Urbano
- Lote 1 - Cód. #1123.1
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 471.856,80 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 11/08/2022 - 10:05h
- R$ 471.856,80
2º. LEILÃO: Ter, 16/08/2022 - 10:05h
- R$ 235.928,40
Lote vendido pelo valor de: R$ 343.928,40
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Processo: | 0053877-74.2013.8.16.0001 |
Maior Lance: | R$ 343.928,40 |
Apelido: | EM06 |
Total de lances: | 35 |
VENDIDO |
LOTE: Fração ideal de 830m² pertencente ao executado, localizada dentro da área maior objeto da Matrícula nº 76.619, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, assim descrita: Terreno com a área de 6.628,50m², situado no bairro Barrerinha, em Curitiba/PR, de forma irregular, do lado par da rua, fazendo frente para a rua Anita Garibaldi em 190,62 metros, fazendo esquina com as ruas do Cedro do lado esquerdo de quem da rua olha e com a rua Theodoro Makiolka do lado direito de quem da rua olha, medindo do esquerdo de quem da rua olha 69,57 metros, onde faz frente para a rua do Cedro, medindo do lado direito de quem da rua olha 11,07 metros, onde faz frente para a rua Theodoro Makiolka, medindo nos fundos 206,22 metros onde confronta com a estrada de ferro Norte do Paraná. Indicação Fiscal nº 92.121.011.000-7. OBSERVAÇÃO: Verificou-se que a fração ideal objeto desta avaliação possui de fato uma área menor, de aproximadamente 560,00m². BENFEITORIAS: Contém uma construção, com aproximadamente 70,00m² em alvenaria, com idade aparente de 20 (vinte) anos, com aproximadamente, de padrão construtivo baixo, necessitando de reparos importantes. Há sobre o imóvel outras construções irregulares, edificadas sobre a área de recuo da linha férrea, e que por esta razão não possuem valor comercial (conforme Lei Federal nº 6.766/1979, art. 4º, inciso III-A).
LOCALIZAÇÃO: Av. Anita Garibaldi nº 5564, bairro Barreirinha, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$467.000,00 em 03/2022 (mov. 348.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$471.856,80 em maio/2022.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 1 - APTO 34 - CONJ RESIDENCIAL MALIBU II - RUA MAESTRO CARLOS FRANK, N°4, CURITIBA/PR
Lance inicial: R$ 228.950,00
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Lance inicial: R$ 100.076,18
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Lance inicial: R$ 470.000,00
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Lance inicial: R$ 262.262,29