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- Lote 2 - Cód. #1101.2
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 428.085,04 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qua, 23/08/2023 - 18:00h
Pelo valor de: R$ 256.851,02
Lote vendido pelo valor de: R$ 256.851,02
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Processo: | 0005550-68.2017.8.16.0095 |
Maior Lance: | R$ 256.851,02 |
Apelido: | ALBINO |
Total de lances: | 0 |
VENDIDO |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE 2: Um lote de Terreno Rural, situado em Cachoeira do Palmital/Cerro da Ponte Alta, Município de Irati/PR, com a área de 03 (três) alqueires e 26 (vinte e seis) litros e 516,91m², com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo Eng. Werner Roepke CREA 7846-D-PR, a saber: o imóvel em questão tem o seu início em um marco cravado à margem da estrada que liga Cerro da Ponte Alta à Ponte Alta, entre terras de Romão Krup e terras de Herdeiros de Natalia R. Roessler. Deste ponto, segue margeando a referida estrada, confrontando com terras de Romão Krup, com distância de 104,60 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Pedro Obal, no rumo 63º36’NE, com distância de 315,00 metros, e chega-se em um arroio. Deste ponto, segue margeando o referido arroio, abaixo confrontando com terras de Pedro Obal, com distância de 30,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Otto Roessler, no rumo 86º44’NE, com distância de 534,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Noel Serbai, no rumo 02º29’SW, com distância de 110,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Omerko Obal, no rumo 86º44’SW, com distância de 440,00 metros, e chega-se em um arroio. Deste ponto, segue margeando o referido arroio, acima, confrontando com terras de Omerko Oba, com distância de 170,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Herdeiros de Natalia R. Roessler, no rumo 72º10’SW, com distância de 258,00 metros, e chega-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 88.846,91m². Matrícula nº 10.346, do 1º Registro de Imóveis de Irati/PR.
LOCALIZAÇÃO: Invernadinha - Distrito de Gonçalves Junior, na Chácara Lisboa, divisa de cerca com a propriedade do Sr. Marcos Pauluk, próximo ao Posto de Combustível Moreira na BR-277.
AVALIAÇÃO: R$310.500,00 em janeiro/2020 (mov. 117.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$428.085,04 em março/2023.
PROPOSTA DE COMPRA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Em caso de pagamento a prazo, as parcelas deverão ser corrigidas pelo INPC/IGP-DI e acrescidas de juros remuneratórios de 1% ao mês. Havendo atraso, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 1 - FRAÇÃO IDEAL DE 14,28% - IMÓVEL - RUA ANDRÉ VIGO, Nº 84 - PILARZINHO - CURITIBA/PR.
Lance inicial: R$ 106.267,00
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Lote 1 - IMÓVEL - RUA CARLOS GOMES, Nº 1457 - JARDIM RIBAMAR - PERUÍBE/SP
Lance inicial: R$ 592.980,75
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Lote 1 - IMÓVEL - RUA BARRA VELHA, 273 - BAIRRO MUNICÍPIOS - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
Lance inicial: R$ 3.158.166,99