EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE IRATI
 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI
 Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449.
 Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005550-68.2017.8.16.0095
EXEQUENTE(S): COMERCIAL AGRÍCOLA KOHATSU LTDA. (CNPJ 08.596.101/0001-89)
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE LUIZ FRANCISCO ZANLORENZI REPRESENTADO(A) POR ALCEONI TEREZINHA ZANLORENSI (CPF 497.688.089-34)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO                     

O MM. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE IRATI/PR, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 18/05/2023, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 23/05/2023, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Em caso de pagamento a prazo, as parcelas deverão ser corrigidas pelo INPC/IGP-DI e acrescidas de juros remuneratórios de 1% ao mês. Havendo atraso, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. Em caso de acordo entre as partes ou remissão, o leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE 1: Um Terreno Rural, situado em Cerro da Ponte Alta, no município de Irati/PR, com área de 2 (dois) alqueires e 27 (vinte e sete) litros; ou 64,735m²; ou 6,4ha, com as seguintes confrontações: o P.P. com o rumo de 90º a leste, na extensão de 299m, confronta com Vitorio Skovronski; do marco nº 1, com rumo de 5º a NE na ext. de 216m confronta com terras do espólio de Valdomiro Hobal e Augusto Ferreira dos Santos; do marco nº 2 com rumo de 90º a Oeste na extensão de 299m divide com Pedro Vieira de Mello, cruzando dois arroios; do marco nº 3 até o P.P. com rumo de 2ºSE na extensão de 216m confrontando com Sebastião Morais; sem benfeitorias. Matrícula nº 1.382, do 1º Registro de Imóveis de Irati/PR. INCRA nº 709.026.008.338. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/05/2022): R11 - Hipoteca em primeiro grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R12 - Hipoteca em segundo grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R13 - Hipoteca em terceiro grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R14 - Hipoteca em quarto grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R15 - Hipoteca em quinto grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R16 - Hipoteca em sexto grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R18 - Hipoteca em sétimo grau por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; AV19 - Termo Aditivo a Cédula de Crédito Rural nº 8623478 do Banco Bradesco S.A.; AV22 - Premonitória nos autos nº 0002024-59.2018.8.16.0095, da 1ª Vara Cível de Irati/PR; R23 - Penhora em favor de Banco Bradesco S.A., nos autos de nº 0002024-59.2018.8.16.0095, da 1ª Vara Cível de Irati/PR. LOCALIZAÇÃO: Invernadinha - Distrito de Gonçalves Junior, na Chácara Lisboa, divisa de cerca com a propriedade do Sr. Marcos Pauluk, próximo ao Posto de Combustível Moreira na BR-277. AVALIAÇÃO: R$120.375,00 em janeiro/2020 (mov. 117.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$165.960,51 em março/2023.

LOTE 2: Um lote de Terreno Rural, situado em Cachoeira do Palmital/Cerro da Ponte Alta, Município de Irati/PR, com a área de 03 (três) alqueires e 26 (vinte e seis) litros e 516,91m², com as medidas, divisas e demais características constantes do memorial descritivo elaborado pelo Eng. Werner Roepke CREA 7846-D-PR, a saber: o imóvel em questão tem o seu início em um marco cravado à margem da estrada que liga Cerro da Ponte Alta à Ponte Alta, entre terras de Romão Krup e terras de Herdeiros de Natalia R. Roessler. Deste ponto, segue margeando a referida estrada, confrontando com terras de Romão Krup, com distância de 104,60 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Pedro Obal, no rumo 63º36’NE, com distância de 315,00 metros, e chega-se em um arroio. Deste ponto, segue margeando o referido arroio, abaixo confrontando com terras de Pedro Obal, com distância de 30,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Otto Roessler, no rumo 86º44’NE, com distância de 534,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Noel Serbai, no rumo 02º29’SW, com distância de 110,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Omerko Obal, no rumo 86º44’SW, com distância de 440,00 metros, e chega-se em um arroio. Deste ponto, segue margeando o referido arroio, acima, confrontando com terras de Omerko Oba, com distância de 170,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita e confronta com terras de Herdeiros de Natalia R. Roessler, no rumo 72º10’SW, com distância de 258,00 metros, e chega-se ao ponto de onde se fez princípio, encerrando a presente descrição, fechando o perímetro com uma área de 88.846,91m². Matrícula nº 10.346, do 1º Registro de Imóveis de Irati/PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/05/2022): AV2 - Termo de Compromisso de Conservação de Reserva Florestal Legal nº 1007060017841, fica gravada como Reserva Florestal Legal do imóvel denominado s/d, com a área total de 8,8846ha, localizado em Cachoeira do Palmital, na gleba xx, no distrito de xx, município de Irati, a área de 2,3769 ha, correspondendo a 26,75% da área total do imóvel, dos quais 0,6000 ha constitui-se de áreas de Preservação Permanente, computadas também como Reserva Florestal Legal, mantidas as limitações de uso relativas às áreas de Preservação Permanente e de Reserva Florestal Legal estabelecida em Lei; R24 - Hipoteca em sétimo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R25 - Hipoteca em oitavo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R26 - Hipoteca em nono grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R32 - Hipoteca em décimo quinto grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R33 - Hipoteca em décimo sexto grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R34 - Hipoteca em décimo sétimo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R35 - Hipoteca em décimo oitavo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R40 - Hipoteca em oitavo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R41 - Hipoteca em nono grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R42 - Hipoteca em décimo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R43 - Hipoteca em décimo primeiro grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R44 - Hipoteca em décimo segundo grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R45 - Hipoteca em décimo terceiro grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R46 - Hipoteca em décimo quarto grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; R48 - Hipoteca em décimo quinto grau e especial sem concorrência de terceiros por Cédula de Crédito Rural em favor de Banco Bradesco S.A.; AV49 - Aditivo à Cédula de Crédito Bancária nº 8623478 em favor do Banco Bradesco S. A.; AV52 - Premonitória nº 0002024-59.2018.8.16.0095, da 1ª Vara Cível de Irati/PR; R53 - Penhora em favor de Banco Bradesco S.A. nos autos nº 0002024-59.2018.8.16.0095, da 1ª Vara Cível de Irati/PR. LOCALIZAÇÃO: Invernadinha - Distrito de Gonçalves Junior, na Chácara Lisboa, divisa de cerca com a propriedade do Sr. Marcos Pauluk, próximo ao Posto de Combustível Moreira na BR-277. AVALIAÇÃO: R$310.500,00 em janeiro/2020 (mov. 117.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$428.085,04 em março/2023.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$273.417,13 em março/2019 (mov. 59.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/6662-42).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Irati/PR, aos 22 de março de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-03-2023 15:00:27 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3143/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1101