- Home
- Leilão 1100
- Lote 5763
- Condominio
- Lote 2 - Cód. #1100.2
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
---|---|
Valor da avaliação: | R$ 313.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
|
Processo: | 0012708-06.2014.8.16.0185 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Residência nº 01 (um), com a área construída total de 75,29m², sendo 47,05m² no térreo e 28,24m² no pavimento superior, sendo de uso exclusivo o terreno com a área de 136,8285714m², localizada na frente, na lateral esquerda e nos fundos da residência, destinada para o uso de jardim e quintal, área de uso comum de 28,88m², perfazendo a área ocupada pela construção, mais a área de uso exclusivo e mais a área de uso comum, o total de 212,7586m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e das partes comuns de 0,108721. Demais características constantes na Matrícula nº 78.019, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 28.073.028.000-9.
LOCALIZAÇÃO: Rua Migual Caluf nº 1175, casa nº 01, Cajuru, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$313.000,00 em maio/2022.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC.Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
-
Lance inicial: R$ 470.000,00
-
Lance inicial: R$ 148.814,30
-
Lote 1 - APARTAMENTO Nº 36 - EDIFÍCIO JAÇANÃ - RUA CAPITÃO JOSÉ DE SOUZA, Nº 104 - CAMPINAS/SP
Lance inicial: R$ 128.575,66