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- Lote 1 - Cód. #1092.1
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 325.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0008280-40.1998.8.16.0185 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Lote de terreno nº 01 da quadra C da planta Herdeiros de Thomas Baude, situado no bairro de Santa Cândida, em Curitiba/PR, medindo 16,00 metros de frente para a Rua nº 02, confrontando pelo lado direito com a rua nº 02, e pelo lado esquerdo com o lote nº 02, do lado direito mede 25,50 metros e pelo lado esquerdo mede 25,50 metros, fazendo fundos com o lote nº 21, onde mede 13,40 metros, perfazendo a área total de 374,85m². Demais características na Matrícula nº 56.919, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 96.189.001.000-3.
BENFEITORIAS: A) Uma construção residencial em alvenaria, medindo 128,50m², com aproximadamente 41 anos de idade, de padrão construtivo baixo, necessitando de reparos entre simples e importantes, não averbada na matrícula do imóvel. B) Uma construção residencial em madeira, medindo 36,00m², com mais de 40 anos de idade, sem valor comercial.
LOCALIZAÇÃO: Rua Salvador Herrera Requena, 151, esquina com a Rua João Ortolani, Santa Cândida, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$325.000,00 em maio/2022 (mov. 41.2).
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC.Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lance inicial: R$ 241.790,14