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- Lote 1 - Cód. #1028.1
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 494.900,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0000754-03.2021.8.16.0060 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Terreno situado no Imóvel Juquiá de Cima, localizado no quinhão 11, zona rural do Município de Goioxim/PR, com área de 338.800,00m² (trezentos e trinta e oito mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes características: INCRA nº 723061007064-8. Partindo de um marco de imbuia 27, cravado na divisa dos Quinhões 13 e 10, segue-se por uma linha seca, confrontando respectivamente com os Quinhões 10 e 09 de Jorge K. Machado e Sebastião Rattes, por um rumo de 78°00'NO e distância de 963,00m até um marco de imbuia 16, cravado na divisa com o Quinhão 05, daí segue-se por uma linha seca e confrontando com terras do Quinhão 01, de propriedade de Waldemar Marcondes Pedroso, por um rumo de 29º10'NE e distância de 675,00m, até um marco de imbuia 09, cravado na linha seca do perímetro, deste segue-se por rumo, de 54°33'SE, e distância de 41,20m, pela linha seca do perímetro e confrontando com o Quinhão 27 da primitiva divisão, até a estação seguinte desta, segue-se por um rumo de 55°31'SE e distância de 73,50m em linha seca do perímetro e mesma confrontação até um marco de imbuia 29, cravado junto a uma cerca de arame, na divisa com terras do Quinhão 12. Por uma linha seca segue-se acompanhando a cerca de arame por um rumo de 21°00'SO e distância de 335,00m, confrontando com o Quinhão 12, de Manoel Pereira, até um marco de imbuia 30, deste segue-se por uma linha seca e acompanhando a cerca de arame por um rumo de 64°45'SE e distância de 162,50m, até um marco de imbuia 31, idem, segue-se por mesma confrontando por um rumo de 77°10'SE e distância de 275,50 até um marco de imbuia 38, cravado junto à cerca na divisa com terras do Quinhão 13, por uma linha seca e confrontando com terras do Quinhão 13, de propriedade de Antonia Mostefal segue-se por um rumo de 32°00'SO e distância de 110,20m, até o marco de imbuia 27, que serviu de ponto de partida para demarcação deste Quinhão, com demais características constantes na Matrícula nº 4.574, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.
ADVERTÊNCIA: O objeto deste leilão se trata tão somente da terra nua do imóvel Matrícula 4.574, e que serão preservados os direitos de terceiros sobre uma existente acessão do imóvel (plantação de eucaliptos), a qual possui prazo máximo de levantamento (fixado pelo juízo) até o último dia do ano de 2025 (mov. 1.3).
AVALIAÇÃO: R$490.000,00 em janeiro/2022 (mov. 29.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$494.900,00 em fevereiro/2022.
ADVERTÊNCIA: O objeto deste leilão se trata tão somente da terra nua do imóvel Matrícula 4.574, e que serão preservados os direitos de terceiros sobre uma existente acessão do imóvel (plantação de eucaliptos), a qual possui prazo máximo de levantamento (fixado pelo juízo) até o último dia do ano de 2025 (mov. 1.3).
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lance inicial: R$ 299.667,27
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Lance inicial: R$ 743.176,66