EDITAL - Carta Precatória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE CANTAGALO
 VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI
 Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732.
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CARTA PRECATÓRIA Nº 0000754-03.2021.8.16.0060
EXEQUENTE(S): IRMA DA SILVA SANTOS (CPF 907.030.229-20)

EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE JOÃO PEDROSO DOS SANTOS (CPF 037.358.009-63), JOSE CARLOS PEDROSO DOS SANTOS (CPF 024.134.249-03), LAURICI PEDROSO (CPF 802.872.399-34), LAURI PEDROSO DOS SANTOS (CPF 890.563.029-49), LUIZ CARLOS PEDROSO (CPF 623.606.399-00), TECLA SCORBATO DOS SANTOS (CPF 803.603.279-15), TEREZINHA APARECIDA FARIAS (CPF 728.306.119-34).

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

A MM. JUÍZA SUBSTITUTA, Dra. RAQUEL NEVES ALEXANDRE, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 06/06/2022, às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 13/06/2022, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Terreno situado no Imóvel Juquiá de Cima, localizado no quinhão 11, zona rural do Município de Goioxim/PR, com área de 338.800,00m² (trezentos e trinta e oito mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes características: INCRA nº 723061007064-8. Partindo de um marco de imbuia 27, cravado na divisa dos Quinhões 13 e 10, segue-se por uma linha seca, confrontando respectivamente com os Quinhões 10 e 09 de Jorge K. Machado e Sebastião Rattes, por um rumo de 78°00'NO e distância de 963,00m até um marco de imbuia 16, cravado na divisa com o Quinhão 05, daí segue-se por uma linha seca e confrontando com terras do Quinhão 01, de propriedade de Waldemar Marcondes Pedroso, por um rumo de 29º10'NE e distância de 675,00m, até um marco de imbuia 09, cravado na linha seca do perímetro, deste segue-se por rumo, de 54°33'SE, e distância de 41,20m, pela linha seca do perímetro e confrontando com o Quinhão 27 da primitiva divisão, até a estação seguinte desta, segue-se por um rumo de 55°31'SE e distância de 73,50m em linha seca do perímetro e mesma confrontação até um marco de imbuia 29, cravado junto a uma cerca de arame, na divisa com terras do Quinhão 12. Por uma linha seca segue-se acompanhando a cerca de arame por um rumo de 21°00'SO e distância de 335,00m, confrontando com o Quinhão 12, de Manoel Pereira, até um marco de imbuia 30, deste segue-se por uma linha seca e acompanhando a cerca de arame por um rumo de 64°45'SE e distância de 162,50m, até um marco de imbuia 31, idem, segue-se por mesma confrontando por um rumo de 77°10'SE e distância de 275,50 até um marco de imbuia 38, cravado junto à cerca na divisa com terras do Quinhão 13, por uma linha seca e confrontando com terras do Quinhão 13, de propriedade de Antonia Mostefal segue-se por um rumo de 32°00'SO e distância de 110,20m, até o marco de imbuia 27, que serviu de ponto de partida para demarcação deste Quinhão, com demais características constantes na Matrícula nº 4.574, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. ADVERTÊNCIA: O objeto deste leilão se trata tão somente da terra nua do imóvel Matrícula 4.574, e que serão preservados os direitos de terceiros sobre uma existente acessão do imóvel (plantação de eucaliptos), a qual possui prazo máximo de levantamento (fixado pelo juízo) até o último dia do ano de 2025 (mov. 1.3).

AVALIAÇÃO: R$490.000,00 em janeiro/2022 (mov. 29.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$494.900,00 em fevereiro/2022.

ÔNUS DA MATRÍCULA (Atualizada até 31/01/2022): Nada consta.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$754.951,32 em outubro/2021 (mov. 14.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 9) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 10) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 11) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: HILDA TEREZINHA GOMES (CPF 926.088.929-49), LORAINE ZINGLER GOMES (CPF 460.298.930-68), MARCOS GEOVANI GOMES (CPF 804.088.009-25), VITOR GOMES (CPF 057.340.109-87).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CANTAGALO/PR, aos 30 de março de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RAQUEL NEVES ALEXANDRE
JUÍZA SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-03-2022 16:10:47 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2520/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1028