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- Lote 3 - Cód. #931.3
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 69.500,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0000281-85.2019.8.16.0060 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE 3: Parte ideal de 41.885,50m² pertencente aos executados Alberto Goudinho de Souza e Soeli Santos Ricardo, dentro um terreno rural cuja área maior mede 264.000,00m², de terras, no Lote 42, da Gleba 10, sito no imóvel denominado Colônia Piquiri, no Município de Goioxim, Comarca de Cantagalo, com as características e confrontações descritas na Matrícula nº 1516, do Registro de Imóveis de Cantagalo. Registro no CAR: PR-4108650-FABE6129CB80442C8E94F37498223CF7.
OBSERVAÇÕES: área coberta com pastagem para a exploração da pecuária de corte, com limitações para a mecanização tratorizada.
LOCALIZAÇÃO: a uma distância aproximada de 28 km da cidade de Goioxim/PR, no sentido linha Jacutinga, distrito do Pinhalzinho, Comunidade Vista Alegre, com acesso por estrada em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$69.488,39 em setembro/2021.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lance inicial: R$ 9.660.000,00
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Lote 1 - Imóvel Urbano - Rua Pelicano, 518 - Jardim Morumbi - Arapongas/PR
Lance inicial: R$ 7.165.345,89
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Lote 1 - Fração ideal de 15% do Imóvel Rural - Fazenda São Domingos - Cascavel/PR
Lance inicial: R$ 7.022.463,30
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Lote 1 - Imóvel Comercial - Rua Amintas de Barros, 383, Centro - Curitiba/PR
Lance inicial: R$ 5.800.000,00