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- Lote 1 - Cód. #1739.1
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Cidade/UF: | Curitiba/PR |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br |
Valor da avaliação: | R$ 5.800.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 13/06/2024 - 14:00h
- R$ 5.800.000,00
2º. LEILÃO: Ter, 18/06/2024 - 14:00h
- R$ 2.900.000,00
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Processo: | 0003230-32.2018.8.16.0185 |
ABERTO PARA LANCES |
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Terreno foreiro, medindo 13,90m de frente para a Rua Amintas de Barros, nesta Cidade de Curitiba/PR, por 32,00m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, dividindo com o imóvel localizado na Rua Amintas de Barros nº 401, indicação fiscal sob nº 12-012-9.000, pertencente a Arno Thomaz e outros; 32,00m de extensão pelo lado esquerdo, dividindo com o imóvel localizado na Rua Amintas de Barros nº 375, de indicação fiscal sob nº 12-012-11.000, pertencente a Miguel Karan e 13,90m na linha de fundos, dividindo com os imóveis localizados na Rua Conselheiro Araújo nº 194, de indicação fiscal sob nº 12-012-2.000, pertencente a Afonso Roufeld e na Rua Conselheiro Araújo nº 192, de indicação fiscal sob nº 12-012-4.000, pertencente a João Karan, imóvel esse onde se encontra edificada uma casa de tijolos e outras benfeitorias, sob nº 391, que corresponde a indicação fiscal nº 12-012-1.000. Observações: No terreno está a construído um prédio o qual é utilizado para fins comerciais, atualmente um hotel. Matrícula nº 13.669 do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Amintas de Barros, 383, Centro. em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$ 5.800.000,00 em março/2024 (mov. 53.2).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
LOCALIZAÇÃO
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Lote 10 - CANTAGALO - MOTOCICLETA HONDA NXR BROS ES - VERMELHA- 2005
Lance inicial: R$ 7.062,00