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- Terreno Urbano
- Lote 1 - Cód. #796.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 5.380.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0011153-76.1999.8.16.0185 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Lotes de terrenos constituídos pelas matrículas nº 5.271, 5.272, 5.273, 5.274 e 5.275, todas do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, somando a área total de 5.250m². Indicação Fiscal unificada nº 86.060.029.000-7.
BENFEITORIAS: Há um barracão em alvenaria, com aproximadamente 3.477,70m², com aproximadamente 45 anos de idade, de padrão construtivo normal, necessitando de reparos entre simples e importantes simples.
LOCALIZAÇÃO: Rua das Carmelitas nº 1.346, Bairro Boqueirão, em Curitiba/PR - CEP 81650-060.
AVALIAÇÃO: R$5.380.000,00 em março de 2021.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 12) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido. O lance parcelado deverá ser ofertado de forma eletrônica através do auditório virtual do leiloeiro. Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 1 - Lote 3, Quadra F - Condomínio Guatambu Park - Birigui/SP
Lance inicial: R$ 116.420,30
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Lote 1 - TERRENO - RUA TEREZINHA TROY GIRALDI, Nº 211 - JARDIM NOVO HORIZONTE - SOROCABA/SP
Lance inicial: R$ 138.514,30
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Lance inicial: R$ 66.511,36
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Lote 1 - LOTE 10, QUADRA 22 - BALNEÁRIO CURRAES - MATINHOS/PR
Lance inicial: R$ 80.000,00
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Lote 3 - LOTE Nº 09 QUADRA Nº 33 - PLANTA BALNEÁRIO IPACARAÍ - MATINHOS/PR
Lance inicial: R$ 18.189,16