ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
---|---|
Código do leilão: | 781-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 1ª Vara Federal de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 798.850,00 |
Visualizações: | 274 |
Horário dos leilões | |||
---|---|---|---|
1º. Leilão | 20/05/2021 - 10:00h | Online | R$ 798.850,00 |
2º. Leilão | 27/05/2021 - 10:00h | Online | R$ 399.425,00 |
Lances | |
---|---|
Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 5034705-38.2020.4.04.7000 |
LOTE: Loja nº 2, localizada no pavimento térreo, integrante do Edifício Vitor, com a área construída exclusiva de 83,1675m², área comum de 6,6812m², área construída total de 89,8487m², e a respectiva fração ideal do solo de 27,1405m², com demais características na Matrícula nº 16.174, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 12.095.028.017-2.
LOCALIZAÇÃO: Av. Marechal Floriano Peixoto nº 589, loja 2, Centro, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$798.849,38 em 19/03/2021.
DÉBITOS DE IPTU (que ficam sob a responsabilidade do arrematante): R$969,54 atualizado até 19/03/2021.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.