EDITAL - Carta Precatória
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
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1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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CARTA PRECATÓRIA Nº 5034705-38.2020.4.04.7000/PR

EXEQUENTE       FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (cnpj 33.749.086/0001-09)

EXECUTADA       : SORAYA SILVA LIMA (CPF 266.831.801-72)

EXECUTADA       PATRULHA INDUSTRIA TATICA LTDA. (cnpj 02.345.002/0001-48)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz Federal, Dr. Friedmann Anderson Wendpap, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória em epígrafe, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0017084-83.2016.4.02.5101/RJ, do juízo deprecante da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 20/05/2021, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 27/05/2021, às 10h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Os lances poderão ser ofertados a partir da data de publicação deste edital no site do leiloeiro, e havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem (conforme requisitos do art. 826, do CPC), 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Após realizada a venda, em quaisquer hipóteses, o leiloeiro sempre fará juz à sua comissão fixada sobre o valor da venda, devida pela parte interessada. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidação da alienação.

LOTE: Loja nº 2, localizada no pavimento térreo, integrante do Edifício Vitor, com a área construída exclusiva de 83,1675m², área comum de 6,6812m², área construída total de 89,8487m², e a respectiva fração ideal do solo de 27,1405m², com demais características na Matrícula nº 16.174, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 12.095.028.017-2.

LOCALIZAÇÃO: Av. Marechal Floriano Peixoto nº 589, loja 2, Centro, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$718.044,51 em 31/10/2018 (Autos nº 5040106-86.2018.4.04.7000 - evento 6.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$798.849,38 em 19/03/2021.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 13/08/2020): R7- Penhora objeto desta execução. DÉBITOS DE IPTU (que ficam sob a responsabilidade do arrematante): R$969,54 atualizado até 19/03/2021.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$2.337.809,11 atualizado até 30/06/2020.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 7) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SORAYA SILVA LIMA (CPF 266.831.801-72), PATRULHA INDUSTRIA TATICA LTDA. (cnpj 02.345.002/0001-48).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 19 de março de 2021. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

Friedmann Anderson Wendpap
JUIZ FEDERAL

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-03-2021 17:54:40 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1957/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/781